Publicado no DOE - AL em 19 mar 2004
Prorroga, no caso que especifica, o prazo para a entrega das informações econômico-fiscais de que trata o Decreto nº 419, de 09 de novembro de 2001, SINTEGRA.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Delegada nº 24 de 2003, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º O prazo para a entrega das informações econômico-fiscais de que trata o Decreto nº 419/2001, SINTEGRA, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2004, fica prorrogado até o dia 22 de março de 2004, dentro do horário de expediente da SEFAZ-AL, nos balcões de atendimento, ou até às 21h, via internet.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 18 de março de 2004.
EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO
Secretário Adjunto da Receita Estadual