Instrução Normativa SARE nº 39 de 14/12/2004


 Publicado no DOE - AL em 20 dez 2004


Dispõe sobre a instituição de Código de Receita para fins de recolhimento: (i) dos honorários devidos a Procuradoria Geral do Estado; (ii) do ICMS incidente nas operações com álcool etílico hidratado para todos os fins; e sobre a conversão dos recolhimentos realizados nos meses de novembro e dezembro de 2003, pelos estabelecimentos industriais fabricantes de açúcar de cana e álcool, efetivados sob os códigos de receitas números 1392-7, 1520-2 e 1540-7, para o código de receita número 1600-4, denominado Parcelamento Especial do Setor Sucroalcooleiro, nos termos da Lei 6.444, de 31 de dezembro de 2003.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, resolve expedir a seguinte.

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receitas:

I - 9823-0, para fins de recolhimento da receita denominada Honorários da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas; e

II - 1543-1, para fins de recolhimento do ICMS incidente nas operações com álcool etílico hidratado para todos os fins.

Art. 2º Os recolhimentos concernentes ao ICM/ICMS relativos ao parcelamento especial do setor sucroalcooleiro, ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2003, realizados sob os códigos de receitas números 1392-7, 1520-2 e 1540-7, devem ser convertidos para o código de receita numero 1600-4, denominado Parcelamento Especial do Setor Sucroalcooleiro.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 14 de dezembro de 2004.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual