Publicado no DOE - AL em 17 jun 2003
Institui códigos de receitas, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Delegada nº 24 de 2003, resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receitas, para fins de recolhimento de receitas estaduais:
I - 1393-5 - ICMS - NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS;
II - 1394-3 - ICMS - ACRÉSCIMOS;
III - 113-9 - IPVA - AUTO DE INFRAÇÃO;
IV - 114-7 - IPVA - ACRÉSCIMOS;
V - 122-8 - ITCD - AUTO DE INFRAÇÃO;
VI - 123-6 - ITCD - ACRÉSCIMOS;
VII - 6891-8 - OUTROS - AUTO DE INFRAÇÃO;
VIII - 6892-6 - OUTROS - ACRÉSCIMOS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió,16 de junho de 2003, 115º da República.
EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO
Secretário Adjunto da Receita Estadual