Portaria SF nº 133 de 08/04/2002


 Publicado no DOE - AL em 9 abr 2002


Mantém a eficácia dos termos de acordo celebrados anteriormente à publicação do Decreto nº 584 de 03 de abril de 2002.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º Fica mantida a eficácia dos Termos de Acordo, relativos ao benefício de redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores, de que trata o § 5º do art. 498 do RICMS aprovado pelo Decreto 35.245/91, com o fim específico de atender as exigências previstas no § 3º do art. 1º do Decreto 584 de 03 de abril de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2002.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSF, em Maceió, de 8 de abril de 2002.

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário de Estado da Fazenda