Decreto nº 539 de 21/02/2002


 Publicado no DOE - AL em 22 fev 2002


Dispõe sobre a declaração da prescrição ou da decadência do crédito tributário pela procuradoria geral do estado e dá outras providências.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art.107, inciso IV, da Constituição Estadual ,

DECRETA:

Art. 1º Compete ao Procurador do Estado, que verificar a prescrição ou a decadência de crédito tributário em processo administrativo fiscal de sua competência, nos termos do Código Tributário Nacional, submeter a questão a Colegiado de Procuradores integrantes da unidade operativa da Procuradoria da Fazenda Estadual para que opinem conjuntamente, em parecer conclusivo, acerca da extinção ou não do crédito tributário.

Art. 2º O Colegiado será composto de ,no mínimo, 03 (três) Procuradores de Estado, designados, em cada processo, pelo Coordenador da Procuradoria da Fazenda Estadual.

Art. 3º Verificada a prescrição ou a decadência do crédito tributário, o parecer conclusivo será submetido à aprovação do Procurador- Geral do Estado, que poderá declarar, em cada caso, a extinção do crédito tributário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 21 de fevereiro de 2002, 114º da República.

RONALDO LESSA

Governador