Decreto nº 1.081 de 27/12/2002


 Publicado no DOE - AL em 30 dez 2002


Dispõe sobre a prorrogação do decreto nº 910, de 11 de outubro de 2002, que versa sobre a redução da base de cálculo do icms nas operações com veículos automotores novos.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 107, da Constituição Estadual e na conformidade do que consta do Processo nº 1500-43285/2002,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 28 de fevereiro de 2003, as disposições do Decreto nº 910, de 11 de outubro de 2002, que versa sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 27 de dezembro de 2002, 114º da República.

RONALDO LESSA

Governador