Decreto nº 510 de 17/12/2001


 Publicado no DOE - AL em 18 dez 2008


Concede novo prazo para habilitação à extinção de crédito tributários do ICMS de que trata o Decreto nº 38.306, de 29 de fevereiro de 2000.


Banco de Dados Legisweb

O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV, do artigo 107 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O pedido de habilitação á extinção de créditos tributários do ICMS, de que trata o art. 10, do Decreto nº 38.306, de 29 de fevereiro de 2000, poderá ser efetuado até o dia 30 de dezembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Em Maceió, 17 de dezembro de 2001, 113º da República.

RONALDO LESSA

Governador