Decreto nº 2.937 de 01/12/2011


 Publicado no DOE - AC em 2 dez 2011


Incorpora e regulamenta o Convênio ICMS nº 115, de 22 de novembro de 2011, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas realizadas com mercadorias recebidas em doação pela campanha ACRE SOLIDÁRIO, cuja renda será revertida para operacionalização de ações sociais.


Banco de Dados Legisweb

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 115, de 22 de novembro de 2011, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas realizadas com mercadorias recebidas em doação pela campanha ACRE SOLIDÁRIO,

Decreta:

Art. 1º Ficam, nos termos do Convênio ICMS nº 115, de 22 de novembro de 2011, celebrado pelo Conselho Nacional de Políticas Fazendárias - CONFAZ, isentas do ICMS as operações de saída interna de mercadorias recebidas em doação pela campanha ACRE SOLIDÁRIO.

Parágrafo único. A isenção a que se refere o caput fica condicionada à comprovação de ações sociais promovidas com a renda obtida.

Art. 2º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas em operações anteriores por doadores contribuintes ou não do ICMS.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a baixar as normas complementares, caso sejam necessárias, para execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco/Acre, 1º de dezembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre