Decreto nº 5.312 de 31/05/2010


 Publicado no DOE - AC em 1 jun 2010


Altera dispositivos do Decreto nº 2.401, de 22 de janeiro de 2008, que regulamenta o Convênio ICMS nº 73/2004.


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O Governador do Estado do Acre no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 231 da Lei Complementar nº 07, de 30 de dezembro de 1982,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 2.401, de 22 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco/Acre, 31 de maio de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda