Portaria DETRAN nº 1 de 03/11/2009


 Publicado no DOE - AC em 4 nov 2009

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O Conselho Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências e,

Considerando o que dispõe o art. 2º da Portaria nº 240/2008 DIREG, de 12 de maio de 2008;

Considerando que grande parte dos serviços de veículos prestados por este DETRAN, são intermediados pelos despachantes documentalistas credenciados por esta Autarquia;

Resolve:

Art. 1º Autorizar que os despachantes documentalistas credenciados utilizem instrumento de mandato particular (procuração), na forma prevista por esta Portaria, para realização de serviços prestados por este DETRAN, sem a exigência do reconhecimento de firma do outorgante por intermédio de Cartório Notarial, salvo nos seguintes serviços:

I - Segunda Via de CRV;

II - Liberação de veículo automotor;

III - Parcelamento de multas.

Art. 2º As procurações particulares referidas no artigo anterior, terão validade de 30 (trinta) dias e deverão necessariamente ser outorgadas somente aos despachantes documentalistas credenciados, mediante aposição de assinatura expressa sobre carimbo e devidamente registrada com selo de autenticidade fornecido pelo DETRAN.

§ 1º O selo de autenticidade referido no caput deste artigo será fornecido pela Corregedoria Geral, via Gerência de Controle a Credenciados, a qual deverá realizar a distribuição dos selos entre os despachantes credenciados.

§ 2º O despachante documentalista credenciado ficará encarregado de efetuar o controle periódico das procurações expedidas, devendo apresentar relatório à Corregedoria Geral, sempre que solicitar novos selos de autenticidade.

Art. 3º Será permitida a retirada de decalques por parte dos despachantes credenciados nos serviços de primeiro emplacamento de veículos automotores, os quais se responsabilizarão pela veracidade das informações.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposição ao contrário.

Publique-se

Cumpra-se.

Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 03 de novembro de 2009.

Reginaldo Luís Pereira Prates

Diretor Geral

Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho

Diretora de Operações e

Diretora Administrativa e Financeira Interina