Portaria SEPLAN nº 68 de 08/07/2009


 Publicado no DOE - AC em 9 jul 2009

Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 86, inciso II da Constituição Estadual e art. 5º e 6º da Lei nº 1.428/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos para qualificação das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs e criar a Comissão Interna de Avaliação dos Processos de Qualificação.

Art. 2º O pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público será dirigido a Secretaria de Estado de Planejamento e deverá estar acompanhado de cópia autenticada dos seguintes documentos:

I - estatuto registrado em Cartório;

II - ata de eleição de sua atual diretoria;

III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;

IV - declaração de isenção do imposto de renda; e

V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.

Art. 3º O requerimento será encaminhado pelo correio ou apresentado junto ao protocolo da Secretaria de Estado de Planejamento.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Planejamento terá prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento no protocolo, para deferir ou não o requerimento, ato que será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze dias).

Parágrafo único. O ato de indeferimento deverá apontar quais irregularidades ensejaram a denegação do pedido.

Art. 5º A entidade que, por fato superveniente à qualificação, deixar de preencher os requisitos legais, terá cancelada sua qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, após decisão proferida em processo administrativo instaurado na Secretaria de Planejamento.

§ 1º Qualquer cidadão, vedado o anonimato, é parte legitima para requerer o cancelamento da qualificação, desde que amparado por evidências de erro ou fraude.

§ 2º O processo administrativo de que trata o caput deste artigo tramitará junto à Secretaria de Planejamento.

Art. 6º Fica criada a Comissão Interna de Avaliação dos Processos de Qualificação, composta pelos seguintes membros:

I - Audenyr Arostilde Belmino (presidente)

II - Anderson de Aguiar Mariano (membro);

III - Júlio Cesar Nogueira da Silva (membro);

IV - Jarbas Anute Costa (suplente);

V - Jocemirio Ferreira de Abreu (suplente).

Art. 7º Fica delegada à Comissão Interna de Avaliação dos Processos de Qualificação a competência para analisar a documentação encaminhada pelas entidades e emitir relatório quanto ao deferimento ou indeferimento dos pedidos de qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GILBERTO SIQUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento