Portaria SEFGP nº 344 de 18/10/2004


 Publicado no DOE - AC em 18 out 2004


Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para recolhimento de tributos estaduais.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais definidas no Regimento Interno e em conformidade com as disposições do artigo 519 do Decreto nº 008 de 26 de janeiro de 1998.

CONSIDERANDO a impossibilidade de recolhimento de tributos estaduais no período de 17 de setembro a 15 de outubro em decorrência de anormalidades no funcionamento do sistema bancário, em especial do Banco do Brasil S/A, único agente arrecadador credenciado pelo Fisco Estadual;

CONSIDERANDO que a inadimplência no recolhimento de tais tributos deu-se por motivos alheios à vontade dos contribuintes;

Resolve :

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 22 de outubro de 2004, o prazo para recolhimento de tributos estaduais, cujos vencimentos estejam compreendidos entre os dias 17 de setembro a 15 de outubro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de outubro de 2004.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Rio Branco - Acre, 18 de outubro de 2004.

GERALDO PEREIRA MAIA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública