Instrução Normativa DAT nº 4 de 30/06/2004


 Publicado no DOE - AC em 30 jun 2004

Portal do ESocial

O Diretor de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 25, III do Regimento interno da Secretaria de Fazenda e Gestão Pública, aprovado pelo decreto nº 183 de 06 de outubro de 1975.

Considerando a necessidade de simplificar o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com mercadorias, nos termos do Decreto nº 1081, de 24 de agosto de 1999 e da Portaria nº 226, de 01 de setembro de 1999;

Considerando a necessidade de melhor detalhamento dos produtos para cálculo do ICMS nestas operações.

Resolve:

Art. 1º Aprovar os percentuais da carga tributária para lançamento e cobrança do ICMS nas operações interestaduais, das mercadorias especificadas nos anexos I e II.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 002, de 11 de maio de 2004.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 30 de junho de 2004

ITAMAR MAGALHÃES DA SILVA

Diretor de Administração Tributária

ANEXO I

TABELA DE MULTIPLICADORES PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA NA ENTRADA DE MERCADORIAS ORIGINÁRIAS DE OUTRA UF.

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS
LEGISLAÇÃO
AGREG.
ALÍQ.
MULT.%
INTERESTADUAL
Arroz, feijão, carne, frango (inteiro), leite em pó, açúcar, óleo de soja, ovos, macarrão, sal, peixe de água doce.
Dec. 4.359/2001
CESTA BÁSICA
Convênio 128/94.
0
17%
5, 00%
10, 00%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Cimento; frango congelado em parte e miúdos; farinha de trigo comum p/ ind. de biscoitos, macarrão e compensado de madeiras .
Protocolo 20/87, Decreto 08/98, Decreto 1.105/99
20%
17%
8, 40 %
13, 40 %
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas e cd´s virgem ou gravados.
Protocolo 19/85 e Adesão Protocolo 11/98.
25%
17%
9, 25%
14, 25%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Lâminas de barbear, aparelhos descartáveis e isqueiros.
Protocolo 16/85
Adesão Protocolo 23/00
30%
17%
10, 10%
15, 10%
Com aliq.12%
Com aliq. 7%
Veículos automotores novos de 04 e 02 rodas.
Portaria 115/02
Portaria 004/03
30%
12%
3, 60%
8, 60%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Tintas; vernizes; solventes, prod. químicos, ceras, corantes e etc.
Convênio 74/94
Convênio 44/95
35%
17%
10, 95 %
15, 95 %
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Filme fotográfico e cinematográfico e .slide.
Protocolo 15/85
Adesão Protocolo 24/00
40%
17%
11, 80%
16, 80%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Lâmpada elétricas.
Protocolo 17/85
Adesão Protocolo 23/00
40%
17%
11, 80%
16, 80%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Pilhas e baterias elétricas.
Protocolo 18/85
Adesão Protocolo 18/00
40%
17%
11, 80%
16, 80%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Telhas, cumeeira e caixa d.água de cimento, amianto, fibrocimento e polietileno.
Protocolo 32/92
Adesão Protocolo 15/01
Decreto 1.081/99
40%
17%
11, 80%
16, 80%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Fumo, cigarros e seus derivados.
Convênio 37/94
50%
25%
25, 50%
30, 50%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais.
Convênio 52/91
Anexo I
50%
8, 80%
4, 40%
8, 06%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Máquinas e implementos agrícolas.
Convênio 52/91
Anexo II
50%
5, 60%
1, 40%
4, 30%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Óleo lubrificantes e demais produtos derivados de petróleo exceto, combustíveis. Discriminado no convênio 03/99.
Lei 55/97
Convênio105/92, 04/97 e 03/99.
56, 63%
17%
26, 63%
 
Farinha de trigo comum, especial e semolina.
Decreto 1.104/99.
60%
17%
15, 20%
20, 20%
27, 20%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
IMPORTAÇÃO
Sorvetes e acessórios (casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros).
Protocolo 45/91
Adesão Protocolo 22/00
70%
17%
16, 90%
21, 90%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Refrigerantes e extrato concentrado para o preparo de refrigerantes, sucos, bebidas energéticas e isotônicas.
Decreto 008/98.
90%
17%
20, 30%
25, 30%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Pneus:
- para automóveis e camionetas.
- para caminhões, ônibus, aviões e máquinas.
- para motocicletas
Protetores e câmaras de ar
Convênio 85/93 e 110/96
42%
32%
60%
46%
17%
17%
17%
17%
12, 14%
17, 14%
10, 44%
15, 44%
15, 20%
20, 20%
12, 68%
17, 68%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Medicamentos; soros; vacinas; algodão; ataduras; esparadrapos; mamadeiras e bicos; fraldas absorventes higiênicos; seringas, pastas e escovas dentrificias; agulhas p/ seringas; fio e fita dental; produtos de higiene bucal e dentrificia; provitaminas; vitaminas e contraceptivos.
Convênio 76/94.
Convênio 147/02
49, 86%
60, 30%
17%
10, 93%
17, 53%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Água mineral:
- até 500 ml
- mais de 500 ml
- em embalagem de vidro.
Decreto 008/98 e Protocolo 11/91
100%
70%
170%
17%
22, 00%
27.00%
16, 90%
21, 90%
33, 90%
38, 90%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Chope.
Decreto 008/98, Protocolo 11/91
115%
25%
41, 75%
46, 75%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Bebidas alcoólicas, cervejas e aguardente de cana.
Lei 55/97, 57/98
Decreto 08/98 e 489/98.
140%
25%
48, 00%
53, 00%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%

Parágrafo único. A base de cálculo do ICMS do álcool hidratado e anidro, óleo diesel, óleo combustível, gasolina e GLP, são os preços médios ponderados a consumidor final . PMPF, constantes nos ATOS COTEPE, publicados no Diário Oficial da União.

ANEXO II

TABELA DE MULTIPLICADORES PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO ICMS COM REGIME ESPECIAL

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS
LEGISLAÇÃO
AGREG.
ALÍQ.
MULT.%
INTERESTADUAL
Eletrodomésticos, aparelhos de telefone, inclusive celular, arame liso, ovalado e farpado.
Dec. 008/98 e Dec. 1081/99
25%
17%
9, 25%
14, 25%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Relógios, aparelhos eletrônicos, computadores e seus componentes, equipamentos e peças para filmagem, instrumentos musicais, calculadoras em geral, e antenas
Dec. 008/98 e Dec. 1081/99
35%
17%
10, 95%
15, 95%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Materiais elétricos, materiais hidráulicos, materiais de construção em geral, material de pesca, material de uso veterinário, peças e acessórios para veículos, bicicletas, peças para bicicletas, lanternas e brinquedos .
Dec. 008/98 e Dec. 1081/99
40%
17%
11, 80%
16, 80%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Móveis e colchões em geral.
Dec. 008/98 e Dec. 1081/99
42%
17%
12, 14%
17, 14%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Artigos de papelaria, material de higiene, material de limpeza, utilidades domésticas, gêneros alimentícios, exceto os incluídos na cesta básica, e cosméticos da linha popular.
Dec. 2077/00
45%
17%
12, 65%
17, 65%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Perfumaria da linha popular.
Dec. 2077/00
45%
25%
24, 25%
29, 25%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Vidros e laminados de vidros, ferragens e ferramentas em geral, balanças, artigos de armarinhos, flores, artigos para decoração de festas em geral, confecções, calçados, bolsas, cintos, derivados de couro, produtos para .pet shop. e outros produtos não relacionados.
Dec. 008/98 e Dec. 1081/99
50%
17%
13, 50%
18, 50%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Jóias.
Dec. 008/98 e Dec. 1081/99
60%
25%
28, 00%
33, 00%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Material hospitalar, inclusive equipamentos, exceto os incluídos na substituição tributária.
Dec. 008/98 e Dec. 1081/99
65%
17%
16, 05%
21, 05%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Armação e lente de óculos.
Dec. 008/98 e Dec.1081/99
90%
17%
20, 30%
25, 30%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%
Perfumaria e cosméticos de Franquias.
Dec. 2077/00
100%
25%
38, 00%
43, 00%
Com aliq. 12%
Com aliq. 7%