Portaria SEFGP nº 2 de 07/01/2003


 Publicado no DOE - AC em 17 jan 2003


Prorrogar as disposições da Portaria nº 293, de 23 de outubro de 2002.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA, no uso das prerrogativas definidas na Legislação Tributária do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de março de 2003, os efeitos da Portaria nº 293, de 23 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores novos, fabricados pela MMC Automotores do Brasil S .A. classificados nos códigos da NBM-SH relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 50/99.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2003.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco - Acre, 07 de Janeiro de 2003.

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Finanças e Gestão Pública.