Decreto nº 564 de 18/06/1990


 Publicado no DOE - AC em 18 jun 1990


Incorpora à Legislação Tributária os Ajustes SINIEF nºs 01 a 03/90, e ratifica os Convênios ICMS nºs 01 a 16/90.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 78, IV da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Passam a integrar à Legislação Tributária do Estado, os Ajustes SINIEF nºs 01 a 03/90, publicado em anexo, aprovados na 59ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária em Brasília-DF, no dia 30 e maio de 1990.

Art. 2º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01 a 16/90, publicados no Diário Oficial da União de 01/06/90, Seção I, págs. 10488 a 10491 e aprovados na 59ª Reunião do CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco-Ac, 18 de junho de 1990, 101º da República, 87º do Tratado de Petrópolis e 28º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

CARLOS OSCAR ABRANTES GUEDES

Secretário da Fazenda