Resolução CD/FNDE nº 59 de 07/11/2011


 Publicado no DOU em 8 nov 2011


Altera o art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 16, de, 13 de abril de 2011 .


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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal - arts. 205 , 206 , 208 e 211

Portaria Normativa nº 5, de 19 de dezembro de 2002

Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008

Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008

Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 2008

Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007

Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011 , publicado no DOU de 17 de maio de 2011, e pelos arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003 , publicada no DOU de 2 de outubro de 2003, e

Considerando a adequação dos prazos para realização das atividades inerentes à execução de transferência voluntária de recurso no exercício de 2011,

Resolve ad referendum:

Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 16, de 13 de abril de 2011 , passando a vigorar o seguinte cronograma:

ETAPA PRAZO
Entrega de minutas de resoluções Até o dia 11 de novembro do ano em exercício
Análise e publicação de minutas de resoluções Até o dia 16 de novembro do ano em exercício
Liberação de Login e senha para cadastro de propostas no SAPEnet - convênios e descentralização de crédito Até o dia 11 de novembro do ano em exercício
Definições sobre regras de negócios no Sistema SAPEnet - convênios e descentralização de crédito Até o dia 11 de novembro do ano em exercício
Envio de propostas aprovadas, referentes a convênios Até o dia 30 de novembro do ano em exercício
Envio de propostas aprovadas, referentes a descentralização de crédito Até o dia 11 de novembro do ano em exercício

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD