Publicado no DOU em 2 set 2011
Referendar a Deliberação 100, de 02 de setembro de 2010 que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 819 DE 17/03/2021):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe conferem os arts. 12, inciso I e X, e 156 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e, conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que dispõe trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
Considerando, o que consta no Processo Administrativo nº 80001.001777/2003-71,
Considerando a atual indisponibilidade de dispositivos de retenção para transporte de crianças em veículos originalmente fabricados com o cinto de segurança de dois pontos,
Resolve:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 100, de 02 de setembro de 2010 , do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União -DOU de 06 de setembro de 2010.
Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
' Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado 'assento de elevação', nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.'
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
Ministério da Justiça
RUI CESAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes
TÂNIA MARIA F. BAZAN
Ministério da Educação
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
Ministério da Saúde
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia
PAULO CESAR DE MACEDO
Ministério do Meio Ambiente
JOÃO ALENCAR OLIVEIRA JUNIOR
Ministério das Cidades