Resolução CONDEL/FCO Nº 418 DE 25/03/2011


 Publicado no DOU em 15 abr 2011


PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2011. Criação de Linha de Financiamento para Empreendedores Individuais (EI).


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 58ª Reunião Ordinária realizada em 25.03.2011, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar proposta formulada pelo Ministério da Integração Nacional e pelo Banco do Brasil S.A., no sentido da criação, no âmbito da Programação do FCO para 2011, de uma Linha de Financiamento para Empreendedores Individuais (EI), com o que a referida Programação passa a ter a seguinte redação:

TÍTULO II - Programação Orçamentária

Aplicação dos Recursos

[...]

Notas:

[...]

(7) Revogada.

TÍTULO IV - Programa de FCO Empresarial de Apoio aos EI e às MPE

Subtítulo I - Condições de Financiamento

1. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO PORTE: com base no faturamento bruto apurado no último exercício fiscal das empresas/grupos, observados os parâmetros a seguir:

a) empreendedor individual: até R$ 36 mil (conforme Lei Complementar nº 128, de 19.12.2008);

b) microempresa: até R$ 240 mil;

c) pequena empresa: acima de R$ 240 mil até R$ 2.400 mil.

[...]

2. ENCARGOS FINANCEIROS:

a) taxa fixa de juros estabelecida de acordo com o porte do financiado, sendo:

I - empreendedor individual e microempresa: 6,75% ao ano;

II - empresa de pequeno porte: 8,25% ao ano.

[...]

3. LIMITE FINANCIÁVEL:

a) investimento: até 100% do valor total dos itens financiáveis;

b) capital de giro associado: para empreendedores individuais, até 100% do valor financiado pelo FCO para investimento, e, para micro e pequenas empresas, até 30% do valor financiado pelo FCO para investimento;

c) aquisição de insumos e matéria-prima e formação de estoques para vendas, mediante pagamento direto ao fornecedor ou apresentação pelo beneficiário de nota fiscal de compra: até R$ 5 mil para empreendedores individuais, até 90 mil para microempresas e até R$ 270 mil para pequenas empresas.

[...]

Subtítulo II - Linhas de Financiamento

CAPÍTULO 1 - Linha de Financiamento para Empreendedores Individuais (EI)

1. FINALIDADE: financiar investimentos destinados à atividade dos empreendedores individuais (EI), bem como capital de giro associado, aquisição de insumos e matéria-prima e formação de estoques para vendas.

2. BENEFICIÁRIOS: empreendedores individuais, classificados conforme a Lei Complementar nº 128, de 19.12.2008.

3. ITENS FINANCIÁVEIS: o que for necessário à implementação do projeto, exceto os listados no subitem 2.1 das Condições Gerais de Financiamento.

4. PRAZO:

a) investimento: até 36 meses, incluído o período de carência de até 3 meses;

b) capital de giro associado: até 36 meses, incluído o período de carência de até 3 meses;

c) aquisição de insumos e matéria-prima e formação de estoques para vendas: até 18 meses, incluído o período de carência de até 3 meses.

5. OUTRAS CONDIÇÕES: o Agente Financeiro poderá suspender novas contratações se o índice de inadimplência da Linha atingir 5,0%.

CAPÍTULO 2 - Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial para MPE

[...]

CAPÍTULO 4 - Linha de Financiamento de Desenvolvimento do Turismo Regional para MPE

[...]

CAPÍTULO 5 - Linha de Financiamento de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços para MPE

[...]

TÍTULO VIII - Programas de FCO para Repasse

Subtítulo I - Programa de FCO Empresarial para Repasse

1. BENEFICIÁRIOS: empreendedores individuais e micro e pequenas empresas.

[...]

3. OUTRAS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO: as previstas no Subtítulo I - Condições de Financiamento do Título IV - Programa de FCO Empresarial de Apoio aos Empreendedores Individuais - EI e às Micro e Pequenas Empresas - MPE.

4. LINHAS DE FINANCIAMENTO:

a) Linha de Financiamento para Empreendedores Individuais (EI);

b) Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial para MPE;

c) Linha de Financiamento de Infraestrutura Econômica para MPE;

d) Linha de Financiamento de Desenvolvimento do Turismo Regional para MPE; e

e) Linha de Financiamento de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços para MPE.

Obs.: devem ser observadas as condições constantes do Subtítulo II - Linhas de Financiamento do Título IV - Programa de FCO Empresarial de Apoio aos Empreendedores Individuais - EI às Micro e Pequenas Empresas - MPE.

2. O banco administrador deverá promover os ajustes acima na Programação do FCO para 2011, bem como substituir em todo o documento "Microempreendedor(es) Individual(is) - MEI" por "Empreendedor(es) Individual(is) - EI".

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO