Resolução CODEFAT nº 663 de 28/02/2011


 Publicado no DOU em 1 mar 2011


Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.


Portal do ESocial

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 ,

Resolve:

Art. 1º A partir de 1º de março de 2011, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 0,9259%.

Parágrafo único. Para cálculo do valor do benefício do Seguro-Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o art. 5º, da Lei nº 7.998/1990 , e observando o estabelecido no § 2º do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:

I - Para a média salarial até R$ 899,66 (oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), obtida por meio da soma dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa; o valor da parcela será o resultado da aplicação do fator 0,8 (oito décimos);

II - Para a média salarial compreendida entre R$ 899,67 (oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos) e R$ 1.499,58 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;

III - Para a média salarial superior a R$ 1.499,58 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.019,70 (um mil e dezenove reais e setenta centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 658, de 30 de dezembro de 2010 , deste Conselho.

LUIGI NESE

Presidente do Conselho