Publicado no DOU em 29 abr 2011
Altera o inciso XI do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e estabelece novo prazo para concessão de empréstimos em moeda por instituições financeiras federais para os Estados e Distrito Federal.
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de abril de 2011, com fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
Resolveu:
Art. 1º O art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - Prazo de contratação: até 30 de dezembro de 2011." (NR)
Art. 2º Fica alterado o inciso III do parágrafo único do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - prazo de contratação: até 30 de dezembro de 2011, observadas a avaliação prévia da Secretaria do Tesouro Nacional no que se refere ao art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e as condições de salvaguarda a que se refere a Resolução nº 3.751, de 30 de junho de 2009." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente