Resolução CSJT nº 65 de 28/05/2010


 


Estabelece que a promoção de Juiz do Trabalho por antiguidade, não será considerado o tempo de serviço público anterior ao ingresso na magistratura na Região em que se der a promoção.


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O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a decisão proferida pelo Colegiado no julgamento do Processo nº CSJT-186.257/2007-000-00-00.2,

Resolve:

Art. 1º Para fins de promoção de Juiz do Trabalho por antiguidade, não será considerado o tempo de serviço público anterior ao ingresso na magistratura na Região em que se der a promoção, ainda que o tempo de serviço seja decorrente do exercício da judicatura em outra Região da Justiça do Trabalho.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho