Publicado no DOU em 20 out 2010
Contingenciamento de Crédito ao Setor Público - Acrescenta o art. 9º-V à Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e autoriza a contratação de financiamento por empresas estatais de energia elétrica.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 19 de outubro de 2010, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
Resolveu:
Art. 1º Fica incluído na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, o art. 9º-V, com a seguinte redação:
"Art. 9º-V Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito por empresas estatais de energia elétrica até o valor de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais).
§ 1º O disposto no caput se aplica exclusivamente àquelas operações previstas em contratos de financiamento que visem o saneamento econômico-financeiro das empresas estatais, firmados entre a administração direta e instituições financeiras.
§ 2º Para as operações previstas no caput, as instituições financeiras deverão observar o disposto na Resolução nº 3.751, de 30 de junho de 2009."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco