Publicado no DOU em 28 ago 2009
Acrescenta § 7º ao art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que estabelece linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola.
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2009, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e art. 1º da Medida Provisória nº 465, de 29 de junho de 2009,
Resolveu:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte § 7º ao art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001:
"§ 7º As operações de crédito contratadas entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2009 terão taxa de juros de quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano e prazo para pagamento de até noventa e seis meses incluída carência de até doze meses." NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
Presidente do Banco Substituto