Resolução Normativa ANEEL nº 298 de 08/01/2008


 


Altera o art. 5º da Resolução Normativa nº 205, de 22 de dezembro de 2005 , que estabelece os procedimentos e as condições gerais para o enquadramento de cooperativas de eletrificação rural como permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como para operação de instalações de distribuição de energia elétrica de uso privativo, em área rural, e aprova o modelo de Contrato de Permissão.


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(Revogado pela Resolução Normativa ANEEL Nº 962 DE 14/12/2021, efeitos a partir de 03/01/2022):

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , com base no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 , e o que consta do Processo nº 48500.003856/2007-15, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução Normativa nº 205, de 22 de dezembro de 2005 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 5º A permissão será pelo prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Permissão".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN