Resolução CONDEL/FCO Nº 362 DE 10/12/2008


 Publicado no DOU em 23 dez 2008


PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2009. Condições Gerais de Financiamento. Itens Não Financiáveis.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 49ª Reunião Ordinária realizada em 10.12.2008, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar a alteração do texto da alínea h do item 2.1. Itens Não Financiáveis, das Condições Gerais de Financiamento, com vistas a admitir o financiamento de helicópteros para empresas de táxi aéreo para transporte de passageiros enfermos, a qual passará a ter a seguinte redação:

"Título III - Condições Gerais de Financiamento

2.1. Itens Não Financiáveis: não constitui objetivo do FCO financiar:

h) helicópteros e aviões, exceto aviões de fabricação nacional para pulverização agrícola, aviões para empresa aérea regional de transporte regular de passageiros e aviões e helicópteros para empresa de táxi aéreo homologada pela ANAC para transporte de passageiros enfermos, limitada a uma operação por beneficiário."

GEDDEL VIEIRA LIMA