Resolução CC/FGTS nº 558 de 25/03/2008


 Publicado no DOU em 2 abr 2008


Procede ao remanejamento de recursos alocados à área de Saneamento Básico, no Orçamento de 2008, e dá outras providências.


Portais Legisweb

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do art. 5º e dos arts. 9º e 10 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando o disposto nas Resoluções nºs 3.438, de 22 de janeiro de 2007, e 3.542, de 28 de fevereiro de 2008, ambas do Conselho Monetário Nacional, que ofereceram às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional novo limite de contratação de operações de crédito com o Setor Público, com o objetivo de implementar o Programa Saneamento Para Todos;

Considerando que as referidas Resoluções estabelecem como condições para contratação a existência de capacidade de pagamento e de limite de endividamento do ente federado, aferidos, respectivamente, pelo agente financeiro da operação e pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

Considerando a afirmação do Gestor da Aplicação de que os critérios de seleção e hierarquização de propostas, no âmbito do Programa Saneamento Para Todos, previstos na Resolução nº 526 do Conselho Curador do FGTS, estão sendo observados em sua plenitude; e

Considerando, ainda, o disposto no subitem 1.5.3 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a homologação de remanejamentos de recursos efetuados pelo Gestor da Aplicação, resolve:

1. Proceder, excepcionalmente, ao remanejamento dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, no orçamento de 2008, conforme a redistribuição de recursos constante do Anexo I desta Resolução.

2. Homologar, na forma dos Anexos II a IV desta Resolução, os remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação e áreas de aplicação, referentes ao exercício orçamentário de 2007, efetuados pelo Gestor da Aplicação, com fulcro no item 1 da Resolução nº 532, de 9 de julho de 2007, no item 5 da Resolução nº 534, de 11 de julho de 2007, e no item 1 da Resolução nº 550, de 11 de dezembro de 2007, todas do Conselho Curador do FGTS.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Presidente do Conselho

ANEXO I
DEMANDA CAIXA

PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2008

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

Orçamento Inicial Remanejamentos Propostos Orçamento com Remanejamentos Propostos
UF REGIÃO Saneamento para Todos / Setor Público Saneamento para Todos / Setor Privado Total Saneamento para Todos / Setor Público Saneamento para Todos / Setor Privado Total Saneamento para Todos / Setor Público Saneamento para Todos / Setor Privado Total
RO 28.860 5.180 34.040 (17.020) 0 (17.020) 11.840 5.180 17.020
AC 14.430 2.590 17.020 (8.510) 0 (8.510) 5.920 2.590 8.510
AM 60.450 10.850 71.300 172.300 0 172.300 232.750 10.850 243.600
RR 5.070 910 5.980 48.930 0 48.930 54.000 910 54.910
PA 147.030 26.390 173.420 121.770 0 121.770 268.800 26.390 295.190
AP 14.820 2.660 17.480 (8.740) 0 (8.740) 6.080 2.660 8.740
TO 36.270 6.510 42.780 (21.390) 0 (21.390) 14.880 6.510 21.390
Norte 306.930 55.090 362.020 287.340 0 287.340 594.270 55.090 649.360
MA 106.470 19.110 125.580 (62.790) 0 (62.790) 43.680 19.110 62.790
PI 48.750 8.750 57.500 12.150 0 12.150 60.900 8.750 69.650
CE 184.860 33.180 218.040 (82.916) 0 (82.916) 101.944 33.180 135.124
RN 63.570 11.410 74.980 (28.096) 0 (28.096) 35.474 11.410 46.884
PB 67.470 12.110 79.580 0 0 0 67.470 12.110 79.580
PE 223.080 40.040 263.120 (131.560) 0 (131.560) 91.520 40.040 131.560
AL 70.590 12.670 83.260 (41.630) 0 (41.630) 28.960 12.670 41.630
SE 36.270 6.510 42.780 63.730 0 63.730 100.000 6.510 106.510
BA 271.440 48.720 320.160 0 0 0 271.440 48.720 320.160
Nordeste 1.072.500 192.500 1.265.000 (271.112) 0 (271.112) 801.388 192.500 993.888
MG 320.580 57.540 378.120 0 0 0 320.580 57.540 378.120
ES 59.280 10.640 69.920 53.555 0 53.555 112.835 10.640 123.475
RJ 356.850 64.050 420.900 (132.155) 0 (132.155) 224.695 64.050 288.745
SP 794.820 142.660 937.480 0 0 0 794.820 142.660 937.480
Sudeste 1.531.530 274.890 1.806.420 (78.600) 0 (78.600) 1.452.930 274.890 1.727.820
PR 248.820 44.660 293.480 0 0 0 248.820 44.660 293.480
SC 103.350 18.550 121.900 0 0 0 103.350 18.550 121.900
RS 221.910 39.830 261.740 0 0 0 221.910 39.830 261.740
Sul 574.080 103.040 677.120 0 0 0 574.080 103.040 677.120
MS 85.020 15.260 100.280 0 0 0 85.020 15.260 100.280
MT 85.020 15.260 100.280 0 0 0 85.020 15.260 100.280
GO 179.790 32.270 212.060 0 0 0 179.790 32.270 212.060
DF 65.130 11.690 76.820 62.372 0 62.372 127.502 11.690 139.192
C. Oeste 414.960 74.480 489.440 62.372 0 62.372 477.332 74.480 551.812
TOTAL 3.900.000 700.000 4.600.000 0 0 0 3.900.000 700.000 4.600.000

ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE REMANEJAMENTOS EFETUADOS

ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO

ORÇAMENTO OPERACIONAL - EXERCÍCIO 2007

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

(Pessoas Físicas + Pessoas Jurídicas)

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO ORÇAMENTO ORIGINAL (Resolução nº 520/2006) ORÇAMENTO REMANEJADO (Instrução Normativa nº 7/2008) VARIAÇÃO PERCENTUAL
RO 36.225 19.487 -46,21
AC 17.825 3.212 -81,98
AM 59.225 17.110 -71,11
RR 16.675 5.755 -65,49
PA 212.174 37.250 -82,44
AP 20.700 5.998 -71,02
TO 33.925 15.400 -54,61
NORTE 396.749 104.212 -73,73
MA 164.450 69.401 -57,80
PI 78.200 27.723 -64,55
CE 208.725 71.747 -65,63
RN 98.900 55.504 -43,88
PB 82.225 73.639 -10,44
PE 244.950 109.346 -55,36
AL 74.750 35.379 -52,67
SE 52.900 130.018 145,78
BA 323.150 154.434 -52,21
NORDESTE 1.328.250 727.191 -45,25
MG 528.425 764.294 44,64
ES 101.200 77.389 -23,53
RJ 563.500 372.571 -33,88
SP 1.624.950 2.130.706 31,12
SUDESTE 2.818.075 3.344.960 18,70
PR 257.025 478.228 86,06
SC 152.376 326.078 114,00
RS 329.475 640.277 94,33
SUL 738.876 1.444.583 95,51
MS 70.150 67.191 -4,22
MT 73.025 58.067 -20,48
GO 165.600 257.920 55,75
DF 159.275 95.876 -39,80
C.-OESTE 468.050 479.054 2,35
TOTAL 5.750.000 6.100.000 6,09

Observação: A variação percentual dos remanejamentos, ora demonstrada, foi ampliada, em razão da extinção da área orçamentária de Habitação/Operações Especiais, no transcorrer do exercício de 2007, e da incorporação de seus respectivos recursos pela área orçamentária de Habitação Popular.

ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE REMANEJAMENTOS EFETUADOS

ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO

ORÇAMENTO OPERACIONAL - EXERCÍCIO 2007

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO ORÇAMENTO ORIGINAL (Resolução nº 520/06) ORÇAMENTO REMANEJADO (Instrução Normativa nº 07/08) VARIAÇÃO PERCENTUAL
RO 19.980 0 -100,00
AC 9.990 0 -100,00
AM 41.850 165.000 294,27
RR 3.510 0 -100,00
PA 101.790 2.937 -97,11
AP 10.260 0 -100,00
TO 25.110 47.479 89,08
NORTE 212.490 215.416 1,38
MA 73.710 0 -100,00
PI 33.750 0 -100,00
CE 127.980 0 -100,00
RN 44.010 297.412 575,78
PB 46.710 0 -100,00
PE 154.440 266.392 72,49
AL 48.870 0 -100,00
SE 25.110 0 -100,00
BA 187.920 0 -100,00
NORDESTE 742.500 563.804 -24,07
MG 221.940 390.294 75,86
ES 41.040 64.274 56,61
RJ 247.050 11.065 -95,52
SP 550.260 1.221.904 122,06
SUDESTE 1.060.290 1.687.537 59,16
PR 172.260 161.325 -6,35
SC 71.550 38.270 -46,51
RS 153.630 317.450 106,63
SUL 397.440 517.045 30,09
MS 58.860 0 -100,00
MT 58.860 22.500 -61,77
GO 124.470 0 -100,00
DF 45.090 142.980 217,10
C.-OESTE 287.280 165.480 -42,40
TOTAL 2.700.000 3.149.282 16,64

Observação: A variação percentual dos remanejamentos ora demonstrada foi ampliada, em razão do remanejamento de R$ 449.282.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove milhões, duzentos e oitenta e dois mil reais), provenientes da área orçamentária de Infra-estrutura Urbana.

ANEXO IV
RESOLUÇÃO Nº 558/08 DEMONSTRATIVO DE REMANEJAMENTOS EFETUADOS

ENTRE ÁREAS ORÇAMENTÁRIAS

ORÇAMENTO OPERACIONAL - EXERCÍCIO 2007

ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

(Valores em R$ 1.000,00)

TOTAL BRASIL ORÇAMENTO ORIGINAL
(Resolução nº 520/06)
ORÇAMENTO REMANEJADO
(Instrução Normativa nº 07/08)
VARIAÇÃO PERCENTUAL
450.000,00 718,00 -84,05%

Observação: Foram remanejados R$ 449.282.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove milhões, duzentos e oitenta e dois mil reais), a favor da área orçamentária de Saneamento Básico.