Resolução CC/FGTS Nº 586 DE 19/12/2008


 Publicado no DOU em 24 dez 2008


Autoriza a aplicação da terceira parcela de recursos do FGTS no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) para integralização de cotas do FI-FGTS.


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(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1029 DE 10/03/2022 e pela Resolução CC-FGTS Nº 941 DE 08/10/2019):

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, estabelecendo que, após a aplicação integral dos recursos já autorizados para integralização no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, a CEF poderá propor ao Conselho Curador do FGTS a aplicação sucessiva de parcelas adicionais de recursos do FGTS no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), até ser atingido o limite de 80% do patrimônio líquido do FGTS, de 31 de dezembro de 2006, correspondente a R$ 17.100.801.176,63 (dezessete bilhões, cem milhões, oitocentos e um mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e três centavos); e

Considerando que a soma dos investimentos aprovados pelo Comitê de Investimento do FI-FGTS superam os R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) já aprovados para aplicação de recursos do FGTS em integralização de cotas do Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, totalizando 11 (onze) operações já aprovadas no valor de R$ 11.310.400.000,00 (onze bilhões, trezentos e dez milhões e quatrocentos mil reais) e 7 (sete) operações em fase de aprovação no valor de R$ 1.775.934.309,00 (Um bilhão, setecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e trinta e quatro mil, trezentos e nove reais),

Resolve:

1. Autorizar a aplicação da terceira parcela de recursos do FGTS no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) para integralização de cotas do Fundo de Investimento do FGTS - FIFGTS.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Presidente do Conselho