Publicado no DOU em 26 ago 2008
Solicita ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a elaboração de um Plano de Comunicação Social para o CNAS, visando disseminação de informações, garantindo a elaboração de material de divulgação, como folder, cartazes, boletins e outros instrumentos.
(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Extraordinária, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2008, no uso das competências e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS:
Considerando a Resolução CNAS nº 53, de 14 de março de 2007, que aprovou o Plano de Acompanhamento e Fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social; e
Considerando as propostas para o Plano de Ação, contidas no Plano de Acompanhamento e Fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social, que objetivam consolidá-los como canais efetivos de participação democrática da sociedade, resolve:
Art. 1º Solicitar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio da Assessoria de Comunicação, a elaboração de um Plano de Comunicação Social para o CNAS, visando disseminação de informações, garantindo a elaboração de material de divulgação, como folder, cartazes, boletins e outros instrumentos.
Parágrafo único. O Plano, referido no caput, deverá ser elaborado em conjunto com o CNAS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho