Resolução CREDEN nº 2 de 24/10/2007


 Publicado no DOU em 31 out 2007


Submete à apreciação do Exmo Sr. Presidente da República a proposta de inclusão, no art. 1º do Decreto nº 4.801, de 06.08.2003, como assuntos do âmbito da competência da CREDEN.


Portal do SPED

A CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, DO CONSELHO DE GOVERNO (CREDEN), no uso das atribuições previstas nas Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e no Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, e

Considerando que compete à CREDEN formular diretrizes relacionadas a assuntos de segurança e defesa - RESOLVE:

Art. 1º Submeter à apreciação do Exmo Sr. Presidente da República a proposta de inclusão, no art. 1º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, como assuntos do âmbito da competência da CREDEN, as seguintes matérias:

IX - Segurança para as Infra-estruturas Críticas; e

X - Segurança da Informação.

Art. 2º Instituir Grupo Técnico de Segurança de Infra-estruturas Críticas (GTSIC) para estudar e propor a implementação de medidas e de ações relacionadas com a segurança das infra-estruturas críticas, iniciando-se pelas seguintes áreas:

I - Energia;

II - Transporte;

III - Água; e

IV - Telecomunicações.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo