Publicado no DOU em 16 jan 2006
Altera o art. 108 da Circular SUSEP nº 302, de 19 de setembro de 2005.
(Revogado pela Circular SUSEP Nº 667 DE 04/07/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alínea b, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.000608/2005-62, resolve:
Art. 1º O art. 108 da Circular SUSEP nº 302, de 19 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 108. Os planos de seguro protocolados na SUSEP antes do início de vigência desta Circular deverão ser arquivados ou adaptados à presente Circular até 30 de junho de 2006, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
§ 1º A ausência de manifestação formal das sociedades seguradoras quanto à adoção de um dos procedimentos descritos no caput deste artigo implicará na respectiva suspensão de comercialização e arquivamento dos planos registrados na SUSEP.
§ 2º As disposições desta Circular aplicam-se às apólices renovadas ou emitidas a partir da data em que o respectivo plano de seguro adaptado for protocolado na SUSEP, conforme previsto no caput deste artigo.
§ 3º Independentemente do disposto no § 2º deste artigo, no caso de planos coletivos, as disposições desta Circular aplicam-se a todos os segurados que subscreverem propostas a partir de 1º de janeiro de 2007."
Art. 2º Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JR.