Resolução CONTRAN Nº 228 DE 02/03/2007


 Publicado no DOU em 8 mar 2007


Dar nova redação ao item "10" do inciso IV do art. 1º da Resolução nº 14/98, do CONTRAN.


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(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 912 DE 28/03/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e

Considerando a necessidade de prover maior segurança à saúde e à integridade física dos condutores e passageiros de motonetas, motocicletas e triciclos;

Considerando o contido no Processo nº 80001.007247/2006-80, resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao item "10" do inciso IV do art. 1º da Resolução nº 14, de 6 de fevereiro de 1998, do CONTRAN:

"Art. 1º .............................................

IV ...

1. ...

2. ...

3. ...

4. ...

5. ...

6. ...

7. ...

8. ...

9. ...

10. "dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, dimensionado para manter a temperatura de sua superfície externa em nível térmico adequado ao uso seguro do veículo pelos ocupantes sob condições normais de utilização e com uso de vestimentas e acessórios indicados no manual do usuário fornecido pelo fabricante, devendo ser complementado por redutores de temperatura nos pontos críticos de calor, a critério do fabricante, conforme exemplificado no Anexo desta Resolução".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente

JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO

Ministério das Cidades - Suplente

JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente

RUI CESAR DA SILVEIRA BARBOSA

Ministério da Defesa - Suplente

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente - Suplente

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes - Titular

VALTER CHAVES COSTA

Ministério da Saúde - Titular

ANEXO

Tipos de configuração do sistema de exaustão de gases:

1. Sistema de Exaustão Simples:

Sistema posicionado em uma ou ambas as laterais do veículo, dimensionado para que a temperatura de sua superfície externa mantenha nível de calor adequado ao uso seguro do veículo pelos ocupantes, podendo ser complementado por redutores de temperatura nos pontos críticos conforme definido pelo fabricante.

EXEMPLO DE SISTEMA DE EXAUSTÃO SIMPLES (sem redutores de temperatura)

EXEMPLOS DE SISTEMA DE EXAUSTÃO SIMPLES (com redutores de temperatura)

2. Sistema de Exaustão de Parede Dupla

Sistema posicionado em uma ou ambas as laterais do veículo à semelhança do sistema simples, porém tendo os pontos críticos construídos de maneira que exista uma segunda parede para separar a superfície aquecida do sistema (parede interna) e o ambiente externo, conforme definido pelo fabricante.

3. Sistema de Exaustão Oculto

Sistema posicionado em áreas onde não há possibilidade de contato dos usuários com a superfície aquecida do sistema durante o uso normal do veículo.

Nota: Os sistemas de exaustão dos motociclos podem apresentar, em sua construção, características de um ou mais tipos de configuração dentre os apresentados neste anexo, segundo as necessidades de projeto e critérios de cada fabricante.