Resolução CC/FGTS nº 532 de 09/07/2007


 Publicado no DOU em 13 jul 2007


Suspende, no exercício orçamentário de 2007, a determinação constante da alínea b do subitem 1.5.2 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno deste Colegiado, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 62 do Decreto nº 99.684, que determina que seja assegurado o cumprimento, por parte dos contratantes, das obrigações decorrentes dos financiamentos originados pelas aplicações do FGTS;

Considerando o inciso II do art. 64 do Decreto nº 99.684, que determina o acompanhamento e avaliação, pelo Conselho Curador, da gestão econômica e financeira dos recursos, bem assim dos ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados;

Considerando solicitação do Gestor da Aplicação no sentido de flexibilizar a alocação de recursos do Orçamento Operacional do FGTS do exercício de 2007, de forma a ajustar os valores disponíveis para contratação em função da demanda qualificada, resolve ad referendum do Conselho Curador do FGTS:

1. Suspender, no exercício orçamentário de 2007, a determinação constante da alínea b do subitem 1.5.2 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, ficando o Gestor da Aplicação autorizado a proceder aos remanejamentos, entre Unidades da Federação, dos recursos alocados à área de Saneamento Básico, em função da demanda qualificada para contratação, a partir de solicitação fundamentada do Agente Operador.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI