Resolução ANP nº 5 de 08/02/2007


 Publicado no DOU em 9 fev 2007


Concede prazo para atendimento ao que prevêem os arts. 36 e 37 da Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005, relativos ao encaminhamento de informações cadastrais das centrais de GLP.


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(Revogado pela Resolução ANP Nº 49 DE 30/11/2016):

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria nº 50, de 7 de fevereiro de 2007, considerando que é atribuição legal da ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública; e

Considerando a necessidade de adoção, pela ANP, de sistema de informática para recepção, tratamento e armazenamento de informações cadastrais de centrais de GLP, torna público o seguinte ato:

Art. 1º . Fica concedido o seguinte prazo para atendimento ao que prevêem os arts. 36 e 37 da Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005, relativos ao encaminhamento de informações cadastrais das centrais de GLP sob responsabilidade do distribuidor desse produto:

I - art. 36, inciso III, letra c: até 31 de dezembro de 2007; e

II - art. 37: até 31 de dezembro de 2007.

Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Resolução nº 15, de 18 de maio de 2005.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA