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Resolução Normativa ANEEL nº 246 de 21/12/2006


 Publicado no DOU em 22 dez 2006


Estabelece a estrutura ótima de capital e o custo de capital a ser utilizado no segundo ciclo de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica, em atendimento ao disposto no art. 6º, § 2º, da Resolução Normativa nº 234, de 31 de outubro de 2006.


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O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, e art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, com base no art. 4º, inciso X, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.001208/2006-37, resolve:

Art. 1º Estabelecer, conforme tabela a seguir, a estrutura ótima de capital e o custo de capital a serem utilizados no segundo ciclo de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica, em atendimento ao disposto no art. 6º , § 2º, da Resolução Normativa nº 234, de 31 de outubro de 2006.

CUSTO DE CAPITAL
Proporção de Capital Próprio42,84%
Proporção de Capital de Terceiros57,16%
Taxa livre de risco5,32%
Prêmio de risco de Mercado6,09%
Beta médio alavancado0,554
Ajuste do beta (regime regulatório)0,218
Prêmio de risco do negócio e financeiro3,37%
Prêmio de risco do regime regulatório1,33%
Prêmio de risco Brasil4,91%
Prêmio de risco cambial1,78%
Custo de capital próprio nominal16,71%
Prêmio de risco de crédito2,96%
Custo de dívida nominal14,97%
CUSTO MÉDIO PONDERADO
WACC nominal depois de impostos12,81
WACC real depois de impostos
9,95%


(Redação dada ao artigo pela Resolução Normativa ANEEL nº 259, de 27.03.2007, DOU 09.04.2007)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN