Resolução CAMEX nº 13 de 20/05/2005


 Publicado no DOU em 23 mai 2005


Altera as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital que especifica.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC),

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bem de Capital e Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8477.80.90 (BK) Ex 004 - Combinações de máquinas para corte longitudinal de faixas largas de lona têxtil cauchutada como produto intermediário para a construção de pneus para veículos de passeio, constituídas por: 1 estação de desbobinagem de cassetes, com dispositivo para tirar a lona intermediária, 1 estação integrada para desbobinagem de lona têxtil cauchutada, 2 estações de corte para o processo de slitting na forma de esmagamento e de tesoura, 1 estação de bobinagem com dois eixos deslocados, 10 estações de desbobinagem para imersão de lona pré-cortada, 2 dispositivos de extração de faixas têxteis, 1 jogo de facas, sendo 25 do tipo de esmagamento e 20 do tipo de tesoura, e 1 controle central para a linha inteira
8477.80.90 (BK) Ex 006 - Combinações de máquinas para produção de perfis "lâmina perfilada (innerliner) / lâmina de borracha nivelada (squegee)" próprias para a fabricação de pneumáticos, constituídas por: 1 extrusora, 1 calandra de 2 cilindros, 1subsistema de controle do espaço entre os cilindros, 1 subsistema de refrigeração por ar, 1 subsistema de desbobinagem de cassetes, 1 transportador de correias, 1 extrusora dotada de Roller Die e 1 painel de controle central
8477.90.00 (BK) Ex 007 - Sistemas de injeção de gás em peças ocas de plástico, constituídos por unidade geradora de gás, integrada com unidade de compressão de gás, unidade de preparação de gás e módulo para controle de pressão
9032.89.83 (BIT) Ex 001 - Medidores contínuos on-line de umidade presente em chapas de fibra de madeira

Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

(SI-360) : Sistema integrado para extrusão de pneus de veículos de passeio, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8418.69.99 708 1 tambor de refrigeração
8428.33.00 703 1 correia transportadora
8477.20.90 721 1 extrusora de 90mm
8479.89.99 925 1 acumulador de quatro rolos com cortador slitter
8479.89.99 926 1 alimentador
8479.89.99 927 1 estação de enrolamento do núcleo do talão
8537.10.20 777 1 controle elétrico

(SI-361) : Sistema integrado para cortar lona têxtil, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8428.90.90 775 1 subsistema de armazenagem
8428.90.90 777 1 subsistema de esteira para transporte de tecido emborrachado
8428.90.90 778 1 unidade de transferência
8477.80.90 728 1 dispositivo para corte assimétrico
8477.80.90 731 1 subsistema de corte para lona têxtil, com angulo de corte de até 90º
8477.80.90 732 1 unidade de entrançadura automática
8479.89.99 928 1 estação dupla de desbobinagem
8479.89.99 929 1 unidade de aplicação de faixas de borracha
8479.89.99 931 1 unidade de enrolamento de tecido emborrachado
8479.89.99 932 1 unidade de perfuração (picotagem) 8479.89.99 933 2 unidades de bobinagem com ajuste automático de largura e controle de ruptura
8537.10.20 780 1 controle central

(SI-362) : Sistema integrado para cortar lona reforçada por fios de aço, utilizada na fabricação de pneus para veículos de passeio, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8428.90.90 776 1 subsistema de armazenagem
8428.90.90 779 1 subsistema de avanço
8428.90.90 780 1 subsistema de carregamento
8477.80.90 733 1 dispositivo para corte assimétrico
8477.80.90 734 1 entrançadura automática
8477.80.90 735 1 subsistema para corte de lona reforçada
8477.80.90 736 1 unidade de entrançadura automática
8477.90.00 702 1 subsistema contendo 2 facas de "aço e carboneto de tungstênio" e unidade hidráulica para fixação rápida dessas facas
8477.90.00 703 1 subsistema de ajuste automático de largura de corte e de ângulo
8477.90.00 704 1 unidade automática de rejunte de bordas
8479.89.99 934 1 estação dupla de desbobinagem
8479.89.99 935 1 subsistema de enrolamento da lona reforçada por fios de aço
8479.89.99 936 1 unidade de bobinagem de folha com ajuste automático da largura e controle de ruptura
8479.89.99 937 1 unidade para ajuste do ângulo de corte
8479.89.99 938 1 unidade para engastar a borracha de faixa dupla
8537.10.20 781 1 controle central
9031.49.90 716 1 subsistema de determinação automática da largura com controle de ajuste

(SI-363) : Sistema integrado extrusão Tríplex para bandas laterais de pneus, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8419.89.99 746 1 subsistema de resfriamento (a água) da borracha, com plataforma metálica
8428.33.00 728 1 correia para material de borracha desperdiçada
8428.33.00 729 1 subsistema de levantamento do material e correia a rolos para o encolhimento
8477.20.90 724 2 extrusoras 200mm x 16D
8477.80.90 729 1 subsistema de corte transversal
8477.90.00 706 1 cabeçote Tríplex, com sistema de lubrificação e controle de temperatura "TCU"
8477.90.00 710 1 jogo de ferramentas específicas para extrusão
8477.90.00 711 2 unidades de abastecimento das extrusoras
8479.89.99 939 1 subsistema de marcação
8479.89.99 940 2 unidades de bobinagem
9031.49.90 718 1 subsistema de medição antes do resfriamento
9031.49.90 719 1 subsistema para medição final
9032.89.92 703 2 unidades de controle de temperatura do tipo "TCU"

(SI-364) : Sistema integrado para produção de pneus para veículos de passeio e caminhões, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8419.89.99 748 1 torre de refrigeração por rolos de aço inoxidável para o resfriamento do material cauchutado
8419.89.99 749 1 unidade de aquecimento e de ajuste da temperatura dos cilindros da calandra
8420.91.00 701 4 cilindros corrugados para a guidagem dos fios de aço na entrada da calandra
8420.91.00 702 4 cilindros de 610 x 1.800mm na configuração "S" modificado
8420.99.00 701 1 estante para estocar dez rolos corrugados
8420.99.00 703 1 sistema hidráulico com um cilindro de pressão instalado na frente da calandra para dirigir a lona têxtil no sentido da lâmina de borracha por baixo
8420.99.00 706 5 dispositivos para medir a espessura do material calandrado
8451.90.90 723 1 dispositivo de corte do material cauchutado, seja de lona têxtil ou lona reforçada por fios de aço
8479.89.99 941 1 compensador de tensão para controlar a tensão do material e para evitar o excesso da tensão
8479.89.99 942 1 dispositivo de bobinagem/estação de alimentação de rolos
8479.89.99 943 1 dispositivo de centragem da lona têxtil depois da bobinagem do acumulador
8479.89.99 944 1 estação de desbobinagem de fios têxteis coloridos, facilitando o escape de ar preso na borracha
8479.89.99 945 1 unidade de estrutura metálica para a suspensão de bobinas de fios de aço, incluindo o dispositivo da frenagem das bobinas e o controle da tensão dos fios de aço
8537.10.20 782 1 controle central

(SI-365) : Sistema integrado de extrusão Tríplex para bandas de pneus, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8419.89.99 750 1 subsistema de resfriamento (a água) da borracha, com plataforma metálica
8424.89.90 701 1 subsistema de extinção de incêndio, com exaustão contra fogo
8428.33.00 730 1 correia de transporte de separação, com sistema de medição
8428.33.00 731 1 subsistema de levantamento do material e correia a rolos para o encolhimento
8477.20.90 726 3 extrusoras de 90mm x 14D, 150mm x 16D, 200mm x 16D, com abastecimento a frio
8477.80.90 730 1 cortadeira de bandas
8477.90.00 712 1 cabeçote Tríplex com agregado hidráulico, sistema de lubrificação e controle de temperatura "TCU"
8477.90.00 713 3 subsistemas de abastecimento das extrusoras
8479.89.99 946 1 subsistema de marcação
8479.89.99 947 1estação para estocagem temporária (buffer) das bandas de pneus
8537.10.20 783 1 painel de controle
9031.49.90 721 1 subsistema de medição antes do resfriamento
9032.89.82 702 3 unidadesde controle de temperatura

§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2006, as reduções tarifárias de que tratam os arts. 1º e 2º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03 e 34/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC nº 34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.078, de 11 de maio de 2004.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN