Resolução CNAS nº 30 de 20/02/2004


 Publicado no DOU em 2 mar 2004


Publica as Deliberações aprovadas na IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.


Portal do SPED

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

Considerando as Deliberações da IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, realizada nos dias 7, 8, 9 e 10 de dezembro de 2003, resolve:

Publicar as Deliberações aprovadas na IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

DELIBERAÇÕES APROVADAS

PAINEL I

ASSISTÊNCIA SOCIAL: CONCEBER A POLÍTICA PARA REALIZAR O DIREITO

1. Que o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS elabore imediatamente após a IV Conferência Nacional de Assistência Social, as diretrizes para a regulamentação, pelos Conselhos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, dos benefícios eventuais, tendo por base 01 salário mínimo, para que eles estejam regulamentados no prazo de um ano e que seja assegurado co-financiamento das duas esferas de governo e ampla discussão com os respectivos conselhos.

Esferas: federal, estadual e municipal

2. Assegurar a implementação e a criação, onde não houver, de Secretarias de Assistência Social, com a adoção do termo na nomenclatura, nos âmbitos estaduais, municipais e do Distrito Federal, para os quais representam critérios condicionantes para os mesmos alcançarem o status de municípios descentralizados:

a) infra-estrutura necessária à execução e ao desenvolvimento do Comando Único da Política Pública de Assistência Social;

b) autonomia financeira;

c) capacidade técnica gerencial, com profissionais das áreas humanas, assegurando obrigatoriamente em seus quadros, profissional de Serviço Social, garantindo ainda, capacitação continuada de todo o quadro.

Esferas: federal, estadual e municipal

3. Alterar os critérios para concessão e revisão do Benefício de Prestação Continuada- BPC nos seguintes aspectos:

a) estabelecimento de renda per capta de ½ salário mínimo para o acesso;

b) no cálculo da renda mensal per capta desconsiderar o valor do benefício já concedido, como renda, de forma a possibilitar o direito a mais de um beneficiário na mesma família;

c) que seja regulamentada a inclusão do parecer técnico do assistente social, respeitando os dispositivos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99

d) estabelecer uma equipe técnica multiprofissional composta de médicos, assistentes sociais, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, para a elaboração do parecer técnico visando a concessão e revisão do BPC, garantindo a capacitação profissional da equipe;

e) ampliar a cobertura das pessoas com deficiência e incluir patologias incapacitantes com avaliação médica e social;

f) criar mecanismos que possibilitem a suspensão temporária do BPC quando do ingresso no mercado formal de trabalho pelo beneficiário reativando-o a partir da data de demissão;

g) rever conceito de incapacidade para vida independente ou para o trabalho;

h) adequar o conceito de família ao código civil em vigor;

i) reduzir a idade de 67 para 65, em conformidade com os dispositivos do Estatuto do Idoso com redução gradativa até 60 anos no ano de 2008 buscando coerência com a Lei nº 8842/94, que institui a Política Nacional do Idoso.

Esfera: federal.

4. Definir e normatizar os padrões básicos de qualidade dos serviços de proteção social, tendo por base diagnósticos e indicadores locais, Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, (Censo Social, Mapa da exclusão social, etc.) que fundamentem a elaboração dos Planos Plurianuais - PPAs, a partir de 2005, visando:

a) garantir o caráter emancipatório dos usuários da Política Pública de Assistência Social com centralidade na família;

b) nortear o custo dos serviços a serem prestados à população;

c) nortear o co-financiamento entre as três esferas de governo.

Esfera: federal.

5. Garantir a implementação e ampliação de programas de prevenção e proteção direcionados aos destinatários da Política de Assistência Social com centralidade na família, priorizando aquelas em condições de vulnerabilidade, desvantagem pessoal e/ou circunstanciais e conjunturais em articulação com demais políticas sociais, conselhos de políticas públicas e de direitos e, em consonância com os planos nacional, estadual, municipal e do Distrito Federal de Assistência Social.

Esferas: federal, estadual e municipal

6. Que o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS realize seminário para contribuir na definição da categoria "trabalhador da área social", disposta na LOAS.

Esfera: federal

7. Que o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS desenvolva uma programação voltada a revisão da LOAS, com o objetivo de universalização e ampliação do acesso aos usuários.

Esfera: federal

8. Assegurar uma política nacional de transferência de renda como mecanismo de inclusão social para aqueles segmentos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, garantindo a sua complementação através de uma ampla rede sócio-protetiva, sob a coordenação do Ministério da Assistência Social, eliminando toda e qualquer condicionalidade e contrapartida.

Esfera: federal

PAINEL II

GESTÃO E ORGANIZAÇÃO - PLANEJAR LOCALMENTE PARA DESCENTRALIZAR E DEMOCRATIZAR O DIREITO

1. Assegurar o Comando Único, conforme preconiza a LOAS, agregando todos os programas, inclusive àqueles relativos à transferência de renda, projetos e ações da Assistência Social sob a administração do Ministério de Assistência Social - MAS e dos órgãos gestores estaduais e municipais responsáveis pela política, garantindo que todos os recursos destinados aos mesmos passem, obrigatoriamente, pelos respectivos conselhos e fundos de Assistência Social nas diferentes instâncias de governo.

Esferas: federal, estadual e municipal

2. Construir uma agenda para 2004, para que, sob a coordenação do Ministério da Assistência Social, seja implantado/implementado o Sistema Único de Assistência Social - SUAS de forma descentralizada, regionalizada e hierarquizada, com base no território. O Plano Nacional de Assistência Social deve ser a tradução da implantação do SUAS, deixando claro a estratégia de implantação (com prazos e metas). Antes de ser deliberado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS deve haver amplo debate com gestores e conselhos do DF, estaduais e municipais.

A proposta do SUAS deve:

a) definir competências, atribuições, fontes e formas de financiamento nas três esferas de governo bem como a definição de serviços regionais e municipais de Assistência Social, com participação popular e aprovação dos Conselhos, definindo competências, atribuições, fonte e formas de financiamento dos três níveis de governo, acompanhado da implementação de Centros/Unidades Municipais e regionais de Assistência Social;

b) garantir monitoramento e avaliação;

c) avaliar a possível implementação ou não de consórcios, conforme a complexidade das situações sociais;

d) assegurar a articulação de fluxo de informação;

e) romper com a verticalidade de ações planejadas e financiadas pela esfera federal a partir do repasse automático de recursos fundo a fundo.

Esferas: federal, estadual e municipal

3. Garantir e/ou melhorar a infra-estrutura física, material, financeira e, por meio de concurso público os recursos humanos especializados e multidisciplinares nos órgãos gestores, nas três esferas de governo, para estruturação e operacionalização do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, criando Plano de carreira, cargos e salários para trabalhadores efetivos da Política de Assistência Social, com ampla participação das entidades representativas dos trabalhadores e do governo.

Esferas: federal, estadual e municipal

4. Elaborar e implementar, em parceria com os conselhos e universidades, uma política nacional de capacitação continuada, com efeito multiplicador, de forma descentralizada, participativa e interativa, financiada com recursos dos fundos de Assistência Social, para conselheiros, gestores, profissionais, entidades prestadores de serviços e usuários, nas três esferas de governo, estimulando a criação de núcleos locais e regionais.

Esferas: federal, estadual e municipal

5. Efetivar a intersetorialidade entre as políticas públicas, a partir da articulação dos órgãos gestores e implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da definição de competências e da aplicação de recursos, garantindo a complementariedade entre as políticas, de forma a evitar o paralelismo, a fragmentação das ações e recursos, respeitando o Plano Plurianual - PPA.

Esferas: federal, estadual e municipal

6. Assegurar, junto ao Ministério da Assistência Social, Ministério do Trabalho e Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nas três esferas de governo, recursos financeiros para ações integradas entre as políticas públicas, para qualificação sócio-profissional, realizadas em caráter complementar com organizações da sociedade civil e/ou em parceria entre o poder público, associações e cooperativas, buscando auto sustentação no meio rural e urbano, respeitando as especificidades de cada região, voltadas para o trabalho autônomo e formal, geração de renda, microcrédito, associativismo, cooperativismo, estratégias de comercialização, banco de emprego e economia solidária, incluindo famílias em situação de vulnerabilidade social, assentados, quilombos, egressos do sistema penitenciário, moradores de reservas extrativistas, comunidades indígenas, pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua.

Esferas: federal, estadual e municipal

7. Efetivar a descentralização político-administrativa para romper com a verticalidade de ações planejadas e financiadas pela esfera federal, estaduais e Distrito Federal, a partir do repasse automático de recursos fundo-a-fundo, compatíveis com os Planos de Assistência Social aprovados pelos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal, assegurando efetiva partilha de poder e respeito a autonomia das esferas de governo, em suas decisões relativas aos programas, projetos, serviços e benefícios.

Esfera: federal e estadual

8. Elaborar Planos de Monitoramento, Avaliação e criar um sistema oficial de informações que possibilitem:

a) a mensuração da eficiência e da eficácia das ações previstas nos Planos de Assistência Social;

b) a transparência;

c) o acompanhamento;

d) a avaliação do sistema;

e) a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos a fim de contribuir para a formulação da política pela três esferas de governo.

Esferas: federal, estadual e municipal

9. A implanação dos planos de proteção social do Sistema Único de Assistência Social - SUAS deve garantir que:

a) o sistema seja descentralizado, participativo e com comando único;

b) a pactuação e aprovação dos planos de Assistência Social sejam apresentados e aprovados nos conselhos de Assistência Social, nas três esferas de governo;

c) sejam estabelecidos instrumentos jurídicos que possibilitem o desenvolvimento das ações a partir do termo de adesão ao SUAS;

d) as ações de intersetorialidade das políticas públicas estejam contempladas através da organização dos serviços disponíveis e respeitados diversos sistemas existentes e formas de financiamento, extinguindo-se a sobreposição de ações, ampliando a oferta de serviços com melhoria da qualidade;

e) da organização dos dois níveis de acesso (básico e especial), os projetos, programas, serviços e benefícios sejam estruturados em conformidade com a complexidade de suas ações.

Esferas: federal, estadual e municipal

PAINEL III

FINANCIAMENTO - ASSEGURAR RECURSOS PARA GARANTIR A POLÍTICA

1. Assegurar, a partir de processos mobilizatórios junto à Frente Parlamentar em defesa da Política Pública de Assistência Social, que a partir de 2005 o percentual no orçamento destinado aos Fundos de Assistência Social da União, Estados, Municípios e Distrito federal, sendo garantido:

a) do Orçamento da Seguridade, no mínimo a destinação de 5%, além dos recursos já destinados ao Benefício de Prestação Continuada - BPC, com aumento gradativo de 1% ao ano, alcançando o percentual de no mínimo 10% em 2009;

b) dos Orçamentos dos estados, municípios e Distrito Federal, a destinação de no mínimo 5% do orçamento geral, alcançando até 2010 no mínimo de 10%.

Esferas: federal, estadual e municipal

2. Assegurar a implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, ao qual União, Estados, Municípios e Distrito Federal devam aderir:

a) com definição do piso básico para repasse de recursos aos Municípios, com critérios técnicos a serem normatizados, dentre os quais número de habitantes, PIB, per capta, Índice de Desenvolvimento Humano - IDH e Índice de Desenvolvimento Infantil - IDI;

b) com a utilização do Cadastro Único Federal como parâmetro, definindo regras claras na adaptação dos programas à realidade local;

c) com a implantação da Política de Assistência Social de um Sistema de Informações em orçamento público, nas três esferas de governo;

d) com a extinção de quaisquer mecanismos de subvenção social para garantir o repasse de recursos aos Fundos de Assistência Social; e,

e) com garantia do co-financiamento nas três esferas de governo.

Esferas: federal, estadual e municipal

3. Eliminar a exigência de Certidão Negativa de Débito - CND, Certidão Negativa do Tribunal de Contas - CNTC, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda - CNSEFA e da Desvinculação das Receitas da União - DRU, como condição para liberação de recursos financeiros para a área da Assistência Social.

Esferas: federal, estadual e municipal

4. Reafirmar a deliberação da III Conferência Nacional de Assistência Social quanto às Emendas Parlamentares referentes aos recursos destinados a entidades de Assistência Social específicas: Que estes recursos sejam destinados aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social, realocando-os a partir dos respectivos planos.

Esferas: federal, estadual e municipal

5. Que os gestores da Assistência Social, nas três esferas de governo, definam e publicizem os critérios de partilha dos recursos destinados aos Fundos de Assistência Social com aprovação dos respectivos conselhos, observando indicadores regionais e locais, assegurando:

a) a transparência no repasse de recursos dos Fundos de Assistência

Social e garantia de pontualidade, continuidade, regularidade, permanência e cumprimento do cronograma de desembolso, conforme Planos de Assistência Social das três esferas;

b) a alteração na sistemática de repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS com liberação dos mesmos, anterior ao desenvolvimento das atividades, rompendo com a prática de ressarcimento das despesas, garantindo a essência da co-responsabilidade no custeio das ações;

c) o fortalecimento dos Municípios para a gestão dos recursos provenientes dos Fundos Nacional e Estaduais conforme as ações previstas nos Planos Plurianuais de Assistência Social aprovados pelos conselhos, garantindo as informações sobre a aplicação dos referidos recursos, acompanhadas de avaliação de impacto social e, assim, a efetivar o processo de municipalização e descentralização.

Esferas: federal, estadual e municipal;

6. Garantir que as deliberações das conferências, no que se refere ao financiamento, sejam contempladas no Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, nas três esferas de governo, assegurando a participação dos conselhos na elaboração e acompanhamento, implantando em sistema de informações e/ou audiências públicas, possibilitando transparência na divulgação do Orçamento da Assistência Social.

Esferas: federal, estadual e municipal;

7. Exigir que o montante de recursos anteriormente destinados ao INSS para benefícios eventuais (auxílio natalidade e funeral) sejam alocados nos Fundos de Assistência Social das três esferas de governo, de forma a garantir a efetividade das ações.

Esfera: federal.

8. Rever a série histórica do SAC, ampliar o valor do per capta em relação a estes serviços (pessoa portadora de deficiência, pessoa idosa, criança, abrigo) com base na inflação acumulada, mantendo a correção anual, bem como, ampliar as metas de atendimento destes serviços, e também dos programas e benefícios, com ênfase naqueles de complementação de renda, garantindo que todos os municípios sejam contemplados em suas demandas e peculiaridades urbanas e rurais e que haja rigoroso cumprimento do cronograma de repasse mensal e simplificação dos procedimentos de prestação de contas dos recursos destinados a Política de Assistência Social.

Esferas: federal, estadual e municipal

9. Garantir que os recursos destinados ao Programa Bolsa Família, de iniciativa federal, sejam alocados no Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para operacionalização sob responsabilidade do Ministério da Assistência Social - MAS.

Esfera: federal

10. Garantir a alocação nos fundos da Assistência Social de recursos para a operacionalização dos benefícios eventuais nos Estados e Municípios, segundo os critérios definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, conforme art. 22 da LOAS.

Esfera: federal

11. Garantir que os recursos orçamentários e financeiros destinados ao programa de atenção à criança de 0 a 6 anos, que estão na Assistência Social, sejam reordenados para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Esfera: federal

PAINEL IV

MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO COMO ESTRATÉGICA PARA FORTALECER O CONTROLE SOCIAL

1. Garantir, em cada esfera de Governo, conforme art. 17 da LOAS, e na lei de criação dos conselhos, toda a infra-estrutura física, material, financeira e de recursos humanos para o seu funcionamento, assegurando recursos nos orçamentos anuais, bem como as condições econômicas, materiais e políticas à participação de conselheiros e representantes de usuários nas conferências e eventos relativos à Política de Assistência Social.

Esferas: federal, estadual e municipal

2. Garantir, incentivar, dinamizar a criação e/ou implementação e articulação de Fóruns de Assistência Social e demais políticas públicas, em âmbito municipal, regional, estadual e nacional, assim como de trabalhadores e usuários da Política de Assistência Social, objetivando o fortalecimento, a mobilização e a participação popular dos setores envolvidos com a Política de Assistência Social, bem como a construção de uma agenda de articulação, intercâmbio, mobilização, visando a intersetorialidade das ações voltadas para os diversos segmentos, promovendo anualmente audiências públicas, debates, fóruns locais ou regionais ampliados, visando a formulação e implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Esferas: federal, estadual e municipal

3. Articular maior participação do Ministério Público na fiscalização quanto ao cumprimento da LOAS e à defesa dos direitos dos usuários da Política de Assistência Social, estabelecendo normas e/ou mecanismos de penalização para União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Organizações Civis que não cumprirem as diretrizes previstas na Lei.

Esferas: federal, estadual e municipal

4. Retomar o texto original da LOAS, artigo 18, inciso VI: "convocar

ordinariamente a cada 2 (dois) anos "... a Conferência Nacional de Assistência Social ...", revogando o disposto no artigo da Lei nº 9.720/98 editada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, e que seus resultados sejam publicizados no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando-os aos Conselhos Estaduais, municipais e do Distrito Federal de Assistência Social.

Esfera: federal

5. Que as matérias debatidas no âmbito da Segurança Alimentar, pertinentes à Política de Assistência Social, sejam submetidas à apreciação e deliberação dos Conselhos de Assistência Social.

Esferas: federal, estadual e municipal;

6. Que todo o processo amplo de eleição dos Conselheiros da sociedade civil seja conduzida pelos Fóruns correspondentes nas três esferas de governo com ampla discussão em reuniões/assembléias para a escolha dos membros dos Conselhos.

Esferas: federal, estadual e municipal

7. Desenvolver um programa sistemático de ampla publicização da Política de Assistência Social, que agregue áreas intersetoriais como saúde, educação e temas transversais à Assistência Social, com vistas a fortalecer o controle social.

Esferas: federal, estadual e municipal

8. Que o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS normatize as inscrições das entidades filantrópicas de educação definindo claramente o que os conselhos municipais, estaduais e do DF, vão considerar como comprovação de gastos em programas de Assistência Social e quais os critérios devem ser considerados para receber bolsa de estudo.

Esfera: federal

9. Que o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS exija, conforme preconiza a LOAS, que os Programas de Assistência Social sejam implementados pelo órgão responsável pela política, o Ministério da Assistência Social - MAS, negando a cultura de Programas de Assistência vinculados ao gabinete da Presidência.

Esfera: federal

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho