Resolução CFP nº 6 de 28/06/2004


 Publicado no DOU em 29 jun 2004


Altera a Resolução CFP Nº 002/2003.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;

Considerando as recomendações técnicas do Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica, da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica do CFP e de pesquisadores na área de avaliação psicológica;

Considerando que os estudos de padronização em avaliação psicológica habitualmente ocorrem no período que se situa entre 10 e 20 anos;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 4 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 14 da Resolução CFP nº 002/2003 que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 14 - Os dados empíricos das propriedades de um teste psicológico devem ser revisados periodicamente, não podendo o intervalo entre um estudo e outro ultrapassar: 15 (quinze) anos, para os dados referentes à padronização, e 20 (vinte) anos, para os dados referentes a validade e precisão".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RICARDO MORETZSOHN

Presidente do Conselho