Resolução CGFSS nº 3 de 22/10/2003


 Publicado no DOU em 28 out 2003


Estabelece o valor do benefício Garantia-Safra e da contribuição do agricultor familiar para o Fundo Garantia-Safra.


Monitor de Publicações

O Comitê Gestor do Fundo Seguro-Safra, atual Fundo Garantia-Safra, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º do Decreto nº 4.363, de 6 de setembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003,

Considerando o calendário de plantio de cada região e as restrições orçamentárias para o ano de 2004, resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor do benefício Garantia-Safra, de que trata o art. 8º, § 1º, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003, em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) para a safra de 2003/2004.

Art. 2º Estabelecer a contribuição do agricultor familiar, de que trata o art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003, em R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos) para a safra de 2003/2004.

Art. 3º Fica estabelecido que as cotas entre os Estados para a safra de 2003/2004 serão distribuídas conforme previsto no Anexo desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALOÍSIO LOPES PEREIRA DE MELO

Presidente do Comitê

ANEXO

Distribuição de Cotas Estaduais do Garantia-Safra - 2003/2004
Considerando-se benefício a pagar de R$ 550,00 contribuição dos agricultores de R$ 5,50
Recursos do Orçamento da União - R$ 28.500.000,00

UFPúblico Alvo Estimado [1]Cotas Proporcionais Por EstadoCotas Estaduais (2) % Recursos Demandados [3] (R$) CONTRIBUIÇÕES
Agricultores(%)Agricultores (R$) Município (3%) (R$) Estados [4] (R$) União (20%) Confirmado (R$) Mun+Est+União + Agricultores
AL62.5004,4%23.982
BA474.82033,1%182.195
CE251.94717,6%96.67586.813 33,5% 47.747.150,00 477.471,50 1.432.415 2.864.829 9.549.430 14.324.145,00
ES14.4051,0%5.527
MA93.0386,5%35.700
MG35.2702,5%13.53412.153 4,7% 6.684.150,00 66.841,50 200.525 401.049 1.336.830 2.005.245,00
PB95.7066,7%36.72432.977 12,7% 18.137.350,00 181.373,50 544.121 1.088.241 3.627.470 5.441.205,00
PE199.59813,9%76.58868.775 26,5% 37.826.250,00 378.262,50 1.134.788 2.269.575 7.565.250 11.347.875,00
PI94.0626,6%36.09332.411 12,5% 17.826.050,00 178.260,50 534.782 1.069.563 3.565.210 5.347.815,00
RN75.3485,3%28.91225.962 10,0% 14.279.100,00 142.791,00 428.373 856.746 2.855.820 4.283.730,00
SE36.6672,6%14.070
Reserva
TOTAIS1.433.361100,0%550.000259.091 100% 142.500.050,00 1.425.000,50 4.275.002 8.550.003 28.500.010 42.750.015,00

[1] = Estimado levando-se em consideração o número de agricultores familiares dos grupos A, B e C do PRONAF

[2] = Público alvo atendido pelo programa

[3] = Recursos demandados caso 100% dos agricultores cobertos recebessem o benefício calculado de acordo com as cotas negociadas

[4] = Contribuição dos Estados deve completar 10% do total de recursos demandados.