Resolução OMB nº 9 de 20/11/2003


 Publicado no DOU em 5 dez 2003


Dispõe sobre o encaminhamento de peças contábeis e demonstrações dos Conselhos Regionais ao Conselho Federal, no âmbito da OMB.


Monitor de Publicações

O Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960.

Considerando, a necessidade de acompanhar, de forma sistematizada, o desempenho da execução orçamentária e financeira dos Conselhos Regionais e o cumprimento ao estabelecido na Resolução OMB-CF nº 07/2003. Resolve:

I - A partir da Competência janeiro de 2004, os Conselhos Regionais encaminharão mensalmente ao Conselho Federal, até o dia 20 do mês subseqüente, as seguintes peças contábeis e demonstrações:

a) Comparativo da receita orçada com a arrecadada;

b) Comparativo da despesa orçada com a realizada;

c) Balancete analítico de verificação mensal;

d) Cálculo da Cota Parte devida ao Conselho Federal em conformidade com o estabelecido na Resolução OMB-CF nº 07/2003 (modelo anexo).

II - Esta Resolução entra em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2004.

WILSON SANDOLI

Presidente do Conselho

ANEXO
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E CÁLCULO DA COTA PARTE

Conforme Resolução nº 07/2003

Mês: ________/_____

DISCRIMINAÇÃO VALORES EM R$
1 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
1.1Anuidades - Pessoa Física
1.2 Anuidades de Exercícios Anteriores
2. RECEITA DE SEVIÇOS
2.1 Renda de Emolumentos c/ Expedição de Carteira
3. OUTRAS RECEITAS CORRENTES
3.1 Multas, Juros de Mora sobre anuidades em atraso
3.2 Outras Multas
3.3 Receita de Dívida Ativa
3.3.1 Dívida Ativa - Fase Administrativa
3.3.2 Dívida Ativa - Fase Executiva
4. SOMA
(1+2+3)
5. (MENOS) Despesas com cobrança
6. TOTAL DA RECEITA (Valor para Cálculo da Cota Parte (4-5))
7. COTA PARTE (15% calculado sobre o item 6)

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