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Circular BACEN nº 3.197 de 31/07/2003


 Publicado no DOU em 1 ago 2003


Dispõe sobre a realização de depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças, de que trata a Resolução nº 3.109, de 2003.


Impostos e Alíquotas

Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução nº 3.109, de 24 de julho de 2003, decidiu:

Art. 1º Estabelecer que ao depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM) aplicam-se as seguintes condições específicas:

I - prazo mínimo de trinta dias;

II - proibição de negociação dos depósitos.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor