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Solução de Consulta COSIT Nº 98184 DE 13/05/2019


 Publicado no DOU em 12 jun 2019

Portais Legisweb

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada composto por um módulo fotovoltaico (330 W), dois microinversores (ondulador) de 500 W 220 V e estrutura de fixação em alumínio para telhado, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma