Resolução CONTRAN Nº 669 DE 18/05/2017


 Publicado no DOU em 22 mai 2017


Altera o art. 28 e o Anexo da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016 , que estabelece procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), de que trata o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 922 DE 28/03/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), usando da competência que lhe confere o inciso I, do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003 , que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 80000.005341/2017-67,

Resolve:

Art. 1º Esta resolução altera o art. 28 e o Anexo da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016 , que estabelece os procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Art. 2º O art. 28 da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 28 . A ITL e a ETP sujeitar-se-ão às sanções administrativas, que podem ser aplicadas em conjunto ou separadamente pelo órgão máximo executivo de trânsito da União:

I - advertência;

II - suspensão de 15, 30, 60 e 90 dias;

III - cassação da licença.

(.....)"

Art. 3º O Anexo da Resolução CONTRAN nº 632, de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA ITL E ETP

Item Irregularidades Passíveis de Sanções Administrativas 1ª Oc. 2ª Oc. 3ª Oc.
01 Apresentar informações não verdadeiras às autoridades de trânsito, ao INMETRO e ao órgão máximo executivo de trânsito da União. S15 S30 S90
02 Realizar inspeção fora da instalação licenciada. C --- ---
03 Deixar de exigir do cliente a apresentação de documento obrigatório. S30 S60 S90
04 Emitir Certificado de Segurança Veicular fora do escopo do licenciamento. S30 S60 C
05 Realizar inspeção em desacordo com o respectivo regulamento técnico S30 S60 C
06 Emitir Certificados assinados por profissional não habilitado. S30 S60 C
07 Deixar de apresentar ao responsável, Certificados, Selos e/ou equivalentes que lhe tenham sido fornecidos. S30 S60 C
08 Repassar Certificados, Selos e ou equivalentes para terceiros. S30 S60 C
09 Deixar de armazenar registros de inspeção. S30 S60 C
10 Registrar a inspeção de forma ilegível ou sem oferecer evidência nítida. A S30 S60
11 Fraudar o Certificado de Segurança Veicular - CSV. C --- ---
12 Fraudar registro de inspeção ou documento fiscal C --- ---
13 Emitir Certificado de Segurança Veicular - CSV sem a realização de inspeção. C --- ---
14 Manipular dados contidos no arquivo de sistema de imagens C --- ---
15 Preencher Certificados, Selos e/ou equivalentes em desacordo com o documento de referência. A S30 S60
16 Deixar de emitir ou emitir documento fiscal de forma incorreta. S30 S60 S90
17 Utilizar quadro técnico de funcionários sem a qualificação requerida. S30 S60 C
18 Deixar de utilizar equipamento indispensável à realização de inspeção ou utilizar equipamento inadequado. S30 S60 C
19 Deixar de prover informação que seja devida ao órgão máximo executivo de trânsito da União e/ou INMETRO. A S30 S90
20 Deixar de conceder, a qualquer tempo, livre acesso ao órgão máximo executivo de trânsito da União e ou INMETRO às instalações, registros e outros meios vinculados à licença. S30 S90 C
21 Manter não-conformidade crítica aberta por tempo superior a 30 (trinta) dias ou outro qualquer acordado com o órgão máximo executivo de trânsito da União e/ou INMETRO. A S60 C
22 Deixar de registrar reclamações ou de tratá-la A S30 S60
23 Utilizar pessoal sub- contratado para serviços de inspeção. A S60 C
24 Emitir Certificado de Segurança Veicular - CSV a veículo que não foi previamente autorizado pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. S30 S60 C
25 Deixar de comunicar desligamento de funcionário da empresa ao órgão máximo executivo de trânsito da União. A S30 S60
26 Deixar de emitir Certificado de não-conformidade no SISCSV A S30 S60
27 Emitir CSV a veículo que não possua item de segurança obrigatório. S30 S60 S90
28 Cancelar CSV sem justificativa S30 S60 S90
29 Realizar inspeção sem a presença do engenheiro responsável técnico na ITL/ETP. A S30 S60
30 Possuir instalações físicas em desacordo com as especificações do órgão máximo executivo de trânsito da União A S30 S60
31 Deixar de utilizar Equipamentos de Proteção Individual na realização de inspeção. A S30 S60
32 Exercer atividade conflitante com a atividade de inspeção veicular. C --- ---
33 Deixar de comunicar previamente ao órgão máximo executivo de trânsito da União, qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na prestação de serviço licenciado ou naquele de natureza contratual. A S30 S60
34 Utilizar engenheiro não cadastrado no SISCSV. S30 S60 S90
35 Não possuir equipamento necessário ou adequado ao escopo de licenciamento. S30 S60 S90
36 Emitir CSV a veículo em desacordo com o regulamento técnico S30 S60 S90
37 Não possuir certificado de acreditação do INMETRO vigente. Suspensão temporária da licença até regularização.
38 Interromper as atividades da empresa sem prévio aviso ao órgão máximo executivo de trânsito da União A S30 S60
39 Não realizar a prestação de serviço para o qual foi licenciado em razão de fiscalização do órgão máximo executivo de trânsito da União. S30 S60 S90
40 Deixar de realizar inspeção completa a veículo em retorno para verificação de não-conformidades após 30 dias. S30 S60 S90
41 Permitir a circulação de pessoas estranhas ao corpo de funcionários da empresa na linha de inspeção. A S30 S60
42 Permitir a participação de pessoa estranha ao corpo técnico da empresa na realização de inspeção. S30 S60 S90
43 Emitir laudos, pareceres, relatórios, entre outros documentos não afetos a atividade de ITL. S30 S60 S90
44 Emitir CSV de maneira incompleta ou com dados que divergem do veículo inspecionado A S15 S30
45 Emitir CSV a veículo que possua equipamento proibido. S30 S60 S90
46 Fraudar documento solicitado pela fiscalização. C --- ---
47 Realizar inspeção para escopo divergente da alteração realizada no veículo. S30 S60 S90
48 Deixar de possuir habilitação jurídica, regularidade fiscal ou qualificação técnica a qualquer tempo. Suspensão temporária da licença até regularização.
49 Realizar inspeção para escopo divergente da autorização prévia do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal S30 S60 S90
50 Deixar de realizar procedimento de inspeção afeto ao escopo. S30 S60 S90
51 Não possuir equipamento necessário à inspeção S30 S60 S90
52 Emitir CSV a veículo reprovado na linha de inspeção ou nos demais testes e ensaios S30 S60 S90
53 Manter quadro societário ou engenheiro de empresa cassada após os trinta dias da publicação da sanção S30 S90 C
54 Deixar a ETP de se licenciar como ITL C --- ---
55 Impedir ou não disponibilizar acesso remoto aos seus equipamentos, registros e câmeras. S30 S60 S90
56 Emitir laudo para veículo objeto de CSV S30 S60 S90

Legenda:

A Advertência
S15 Suspensão da licença por 15 dias
S30 Suspensão da licença por 30 dias
S60 Suspensão da licença por 60 dias
S90 Suspensão da licença por 90 dias
C Cassação da licença

ELMER COELHO VICENZI

Presidente do Conselho

RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

JOSÉ FERNANDO UCHÔA COSTA NETO

p/Ministério da Educação

OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO

p/Ministério das Cidades

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde

PAULO CESAR DE MACEDO

p/Ministério do Meio Ambiente

THOMAS PARIS CALDELLAS

p/Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

ROMEU SCHEIBE NETO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

JOÃO PAULO SYLLOS

p/Ministério da Defesa