Portaria MTE Nº 654 DE 09/05/2014


 Publicado no DOU em 12 mai 2014


Estabelece procedimentos, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego para concessão, registro e arquivo de solicitação de audiência a particulares.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria ME Nº 355 DE 22/10/2020):

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e no Decreto nº 4.334, de 12 de agosto de 2002,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para registro e arquivo de solicitações de audiências concedidas a particulares por agente públicos em exercício nas Unidades do Ministério do Trabalho e Emprego, ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento - DAS 5, 6 e cargos de Natureza Especial, incluindo-se Ministro de Estado.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se:

I - Agente público todo aquele, civil ou militar, que por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico detenha atribuição de se manifestar ou decidir sobre ato ou fato sujeito à sua área de atuação;

II - Particular todo aquele que, mesmo ocupante de cargo ou função pública, solicite audiência para tratar de interesse privado seu ou de terceiros.

Art. 2º As concessões de audiências deverão ser precedidas de pedido de audiência, dirigido ao chefe de gabinete, ocupante de cargo equivalente ou servidor designado para esse fim, do órgão a que estiver vinculado o agente público, enviado por meio do serviço de protocolo, fac-símile ou meio eletrônico, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - identificação do requerente;

II - instituição que representa, se for o caso;

III - assunto a ser tratado, descrito no menor nível de detalhamento possível;

IV - identificação dos acompanhantes, se houver;

V - data e hora em que pretende ser recebido e, quando for o caso, as razões da urgência; e

VI - endereço, telefone ou e-mail para contato.

Parágrafo único. Após a análise da solicitação de reunião pelo agente público, ficará a cargo da autoridade responsável, conforme previsto no caput, as seguintes atribuições:

I - no caso da aprovação do pleito:

a) informar ao solicitante o local, data e hora da realização da audiência ou a providência adotada, compatível à finalidade do pedido de audiência;

b) cadastrar as concessões de audiência em link destinado a publicação das agendas públicas, disponível do Portal do MTE na internet.

II - no caso de negativa quanto ao pleito, informar as razões, bem como, se for o caso, o novo encaminhamento interno ao pedido.

Art. 3º Qualquer alteração da agenda dos agentes públicos, após publicada no sítio eletrônico do MTE, deverá ser formalmente justificada.

Parágrafo único. Todas as audiências concedidas deverão ser registradas em memória de reunião, a ser elaborada por pessoa designada pelo agente público, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - participantes da audiência, identificando:

a) nome completo e respectivos cargos/funções ocupadas, no caso dos servidores públicos participantes;

b) nome completo, no caso de particular.

II - local, data e hora da audiência;

III - principais assuntos tratados e respectivos encaminhamentos;

Art. 4º O agente público que receber documentos ou informações em audiência, em meio físico ou eletrônico, deverá providenciar imediatamente seu regular registro no protocolo do MTE.

Art. 5º As audiências, sempre em caráter oficial, deverão atender aos seguintes requisitos:

I - realizar-se preferencialmente no órgão a que esteja subordinado o agente público;

II - realizar-se em dia útil, em horário definido; e

III - o agente público deverá estar acompanhado de pelo menos um servidor público.

§ 1º Audiência realizada fora do órgão público, o agente público poderá dispensar o acompanhamento de outro servidor público, devendo manter seu registro em agenda pública no Portal do MTE na Internet.

§ 2º As normas ora estabelecidas poderão, a critério de cada agente público, ser estendidas para as reuniões com servidores públicos de outros órgãos.

Art. 6º Ficara a cargo da Coordenação Geral de Informática - CGI/SPOA, o desenvolvimento de ferramenta necessária ao registro e arquivo das audiências solicitadas aos agentes públicos do MTE, disponível para consulta publica no endereço eletrônico: http://portal.mte.gov.br/imprensa/agendas-de-autoridades.htm.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

MANOEL DIAS