Resolução CNAS Nº 129 DE 15/07/2005


 Publicado no DOU em 20 jul 2005


Aprova os parâmetros e a projeção preliminar relativa ao orçamento 2006, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de julho de 2005, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

Considerando a Resolução/CNAS nº 159, de 16 de outubro de 2002, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social, em especial do FNAS; resolve:

Art. 1º Aprovar os parâmetros e a projeção preliminar relativa ao orçamento 2006, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS, em conformidade com a Nota Técnica CF Nº 01/2005 anexa, com as seguintes recomendações:

- Garantia da manutenção do orçado em 2005 acrescidos dos recursos adicionais, sem que haja perda com relação a metas.

- Alocação de recursos adicionais nas ações Serviços de Proteção Social às Famílias; Serviços de Proteção Social a Indivíduos e Famílias em situação de risco; Estrutura da Rede de Serviços e Apoio a Programas e Projetos (Básica e Especial); e Proteção Social Especial à Criança e ao Adolescente vítimas de violência, abuso e/ou exploração sexual.

- Articulação junto ao Congresso Nacional, visando alocar maior volume de recursos no orçamento do FNAS para a implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS em 2006, bem como com instâncias representativas locais e regionais para se articularem na sensibilização dos parlamentares de suas regiões com o intuito de priorização da alocação de emendas individuais e de bancada nas ações de maior relevância para a implementação e consolidação do SUAS.

- A SNAS/MDS deverá apresentar na plenária de agosto a proposta orçamentária para o exercício de 2006, com os valores definidos após a indicação de limites pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

ANEXO
PARÂMETROS E PROJEÇÃO PRELIMINAR DO ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXERCÍCIO DE 2006

NOTA TÉCNICA CF Nº 01/2005

1. Do Encaminhamento A Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, em cumprimento ao inciso IV, do art. 19 da LOAS, encaminha para apreciação deste Conselho, a projeção preliminar do orçamento da assistência social para o exercício de 2006.

A proposta ora apresentada traduz uma projeção orçamentária preliminar para o exercício de 2006, pois a indicação dos limites oficiais ainda não foi divulgada em razão do atraso da votação da LDO.

2. Dos Requisitos Legais A partir do ano de 1996, o CNAS passa a exercer o seu papel de apreciar a proposta orçamentária do Fundo Nacional da Assistência Social - FNAS, conforme preconiza a LOAS, no seu art. 18, inciso VIII.

Por meio das Resoluções 121, de 1 de agosto de 1996, 108, de 24 de junho de 1997, 98, de 30 de junho de 1998, 209, de 10 de agosto de 1999, 179, de 10 de agosto de 2000, 157, de 22 de agosto de 2001, 125, de 14 de agosto de 2002, 135, de 27 de agosto de 2003 e 108, de 24 de agosto de 2004, o CNAS vem acompanhando e aprovando as propostas orçamentárias do FNAS em plenária, após apreciação da Comissão de Financiamento.

Constam também as Resoluções CNAS nº 278, de 20 de outubro de 1999 (DOU de 28.10.1999), que exclui do FNAS os programas meios e a Resolução CNAS nº 159, de 16 de outubro de 2002, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social, em especial do Fundo Nacional de Assistência Social.

Para apreciação do orçamento da Assistência Social o CNAS

considera as deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social.

3. Da Análise do Relatório No documento apresentado pela SNAS/MDS, que trata da projeção orçamentária para o exercício de 2006, com base nos valores praticados em 2005 e nas projeções de atualização do BPC e dos montantes necessários em razão das expansões a serem efetuadas, a Comissão de Financiamento destaca o seguinte:

- O novo desenho do orçamento do FNAS para o exercício 2006 apresenta 6 (seis) programas:

1. Proteção Social Básica no SUAS;

2. Proteção Social Especial no SUAS;

3. Erradicação do Trabalho Infantil;

4. Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;

5. Economia Solidária em Desenvolvimento e

6. Gestão da Política de Desenvolvimento Social e combate à Fome.

- O programa Proteção Social Básica no SUAS é composto por 11 (onze) ações, entre elas:

- Os Serviços de Proteção Social Básica às Famílias (PAIF no orçamento de 2005), que alocará os recursos relativos ao Piso Fixo.

- Os Serviços Específicos de Proteção Social Básica, que agregou o Agente Jovem, os Serviços de Proteção Socioassistencial à Criança e ao Adolescente e à Pessoa Idosa e que agregará os Pisos Variáveis I e II.

- Estruturação da Rede de Serviços e Apoio aos Programas e Projetos de Proteção Social Básica do SUAS, que agregou o programa de Construção, Ampliação e Modernização de Centros de Referência de Assistência Social do exercício de 2005.

- O BPC e a Renda Mensal Vitalícia - RMV e ações correlatas a esses benefícios.

- O programa Proteção Social Especial no SUAS reúne os Serviços de Proteção Social a Indivíduos e Famílias em situação de risco (Serviços de Proteção Socioassistencial à Criança e ao Adolescente e Serviços de Proteção Socioassistencial à Pessoa Idoso em 2005), que conterá os recursos referentes aos pisos de Média e Alta Complexidade II; os Serviços Específicos de Proteção Social Especial com o Piso de Média e Alta Complexidade I e Estruturação da Rede de Serviços e Apoio aos Programas e Projetos de Proteção Social Especial do SUAS.

- O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI terá alocado no FNAS recursos necessários para atendimento apenas das crianças e adolescentes em situação de trabalho cujas famílias não correspondem ao critério do Programa Bolsa Família. O atendimento da maioria deste público estará contemplado no item específico da ação relativa à Transferência de Renda com Condicionalidades a cargo da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania - SENARC/MDS, dentro do esforço de integração entre os programas e de aprimoramento da gestão do PETI. A ação relativa às atividades socioeducativas e de convivência, que apresenta reforço orçamentário, traduz a condução dessa integração, já que contemplam os recursos para atendimento tanto dos atendimentos com a bolsa via PETI quanto com a Bolsa-Família para as situações de trabalho infantil.

- A Ação Remuneração dos Agentes Pagadores do BPC e da RMV deixou de estar alocada no FNAS, passando a ser operada pelo Ministério da Fazenda.

- A ação relativa às despesas operacionais do PETI será assumida pela SENARC/MDS, uma vez que as bolsas serão repassadas pela via do cartão magnético.

Desta forma, os valores previstos na projeção orçamentária da Assistência Social para 2006 apresentada, garantem a manutenção do orçado em 2005 acrescidos dos recursos adicionais que neste exercício foram direcionados ao PAIF, Agente Jovem e ao Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, já indicando prioridades para a alocação de novos recursos que vierem a ser viabilizados quando da liberação dos limites oficiais.

Os recursos destinados ao BPC e à RMV já foram atualizados pela Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF/MP, juntamente com o Departamento de Benefícios Assistenciais/SNAS/MDS, sendo de R$ 4.372.665.004,00 (quatro bilhões, trezentos e setenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e quatro reais) para o pagamento do BPC à pessoa idosa, R$ 4.840.212.252,00 (quatro bilhões, oitocentos e quarenta milhões, duzentos e doze mil, duzentos e cinqüenta e dois reais) para o pagamento do BPC à pessoa com deficiência, totalizando R$ 9.212.877.256,00 (nove bilhões, duzentos e doze milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis reais). Para pagamento da RMV, por idade, foram orçados R$ 565.937.940,00 (quinhentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e trinta e sete mil e novecentos e quarenta reais) e para a RMV, por invalidez, R$ 1.247.753.619,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e dezenove reais), no total de R$ 1.813.691.559,00 (um bilhão, oitocentos e treze milhões, seiscentos e noventa e um mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais).

A projeção preliminar orçamentária para o FNAS para o exercício de 2006, apresentada pela SNAS/MDS, totaliza R$ 12.184.821.119,00 (doze bilhões, cento e oitenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e um mil, cento e dezenove reais).

A SNAS/MDS apresentou, conjuntamente, a projeção orçamentária da Administração Direta, onde constam os programas: 1. Proteção Social Básica no SUAS (Gestão e Administração do Programa); 2. Proteção Social Especial no SUAS (Gestão e Administração do Programa); 3. Gestão da Política de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Apoio à Organização, Aprimoramento e Gestão Descentralizada do SUAS e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social), totalizando R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

4. Conclusão

A Comissão de Financiamento propõe a aprovação dos parâmetros e da projeção preliminar relativa ao orçamento 2006, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS, com as seguintes recomendações:

- Garantia da manutenção do orçado em 2005 acrescidos dos recursos adicionais, sem que haja perda com relação a metas.

- Alocação de recursos adicionais nas ações Serviços de Proteção Social às Famílias, Serviços de Proteção Social a Indivíduos e Famílias em situação de risco, Estrutura da Rede de Serviços e Apoio a Programas e Projetos (Básica e Especial) e Proteção Social Especial à Criança e ao Adolescente vítimas de violência, abuso e/ou exploração sexual.

- Articulação junto ao Congresso Nacional, visando alocar maior volume de recursos no orçamento do FNAS, visando à implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, para 2006, bem como com instâncias representativas locais e regionais para se articularem na sensibilização dos parlamentares de suas regiões com o intuito de priorização da alocação de emendas individuais e de bancada nas ações de maior relevância para a implementação e consolidação do SUAS.

- A SNAS/MDS deverá apresentar na plenária de agosto a proposta orçamentária para o exercício de 2006, com os valores definidos após a indicação de limites pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP.

Comissão de Financiamento do CNAS