Prorrogado prazo para adesão do Acordo de Transação


30 dez 2021 - IR / Contribuições

O prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16 de 2020, na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, na Portaria PGFN nº 14.402/ 2020, na Portaria PGFN nº 18.731/ 2020, na Portaria PGFN nº 21.561/2020, e na Portaria PGFN nº 7.917/2021, tiveram início em 1º de outubro de 2021 e permanecerão abertos até às 19h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022.

Extraordinária (Adesão disponível até 25 de fevereiro de 2022, às 19h)

Excepcional (Adesão disponível até 25 de fevereiro de 2022, às 19h)

Excepcional para débitos rurais e fundiários  (Adesão disponível até 25 de fevereiro de 2022, às 19h)

Dívida ativa de pequeno de valor (Adesão disponível até 25 de fevereiro de 2022, às 19h)

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (Adesão disponível até 25 de fevereiro de 2022, às 19h)

Repactuação de transação em vigor (Adesão disponível até 25 de fevereiro de 2022, às 19h)

Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, no período de 1º de outubro de 2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

Portaria PGFN nº 15059, de 24 de dezembro de 2021


Fonte: LegisWeb Consultoria

Instale o Boletim Diário como aplicativo!

Aviso: Esta página é exclusiva para o cliente INFOR-MAR CONTABILIDADE S/S e foi acessada através do link contido no Boletim Diário enviado para o e-mail edimar@informarcontabil.com.br.
A LegisWeb proíbe a reprodução ou compartilhamento deste link ou qualquer informação desta página sem prévia autorização.