Autorizada, de forma excepcional, aprendizagem a distância até Fevereiro de 2022


30 dez 2021 - Trabalho / Previdência

A Portaria MTP nº 1.019, de 29 de Dezembro de 2021, autorizou de forma excepcional, a execução das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional, va modalidade à distância, até 9 de fevereiro de 2022.

Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.

Aos contratos de aprendizagem profissional serão aplicadas as regras de teletrabalho previstas no Capítulo II-A da CLT.

Portaria MTP nº 1.019, de 29 de Dezembro de 2021 entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.


Fonte: LegisWeb

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