Período de contestação da revisão mensal do Auxílio Emergencial vai até sábado (24)


22 jul 2021 - Trabalho / Previdência

Objetivo é permitir uma nova análise com bases mais atualizadas dos dados do cidadão.

Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial 2021 cancelado na revisão mensal de julho terão até sábado (24) para contestar a decisão. O objetivo é permitir que essas pessoas tenham uma nova análise com bases mais atualizadas de seus dados.

Mensalmente, os CPFs dos beneficiários passam por análises para conferir se atendem aos critérios previstos na lei para continuar recebendo o Auxílio Emergencial. Quem teve o pagamento suspenso deve fazer o requerimento pelo site do Ministério da Cidadania.

Como solicitar a contestação

Após ingressar com os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao Auxílio Emergencial 2021, a pessoa deve verificar a situação das parcelas, depois clicar no ícone de "informação" para exibir o detalhamento do motivo do cancelamento. Após esse processo, o requerente deve clicar no botão: “contestar”. A partir daí, precisa aguardar até que seja realizada uma nova análise da situação do seu benefício.

Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, caso seja aprovado o pedido.

Os bloqueios feitos a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise do Ministério da Cidadania e da Dataprev. O bloqueio é feito de forma preventiva. Posteriormente, é definido pela liberação ou cancelamento do benefício em definitivo. Não há prazo definido para divulgação do resultado.

 


Fonte: www.gov.br

Instale o Boletim Diário como aplicativo!

Aviso: Esta página é exclusiva para o cliente INFOR-MAR CONTABILIDADE S/S e foi acessada através do link contido no Boletim Diário enviado para o e-mail edimar@informarcontabil.com.br.
A LegisWeb proíbe a reprodução ou compartilhamento deste link ou qualquer informação desta página sem prévia autorização.