24 jun 2021 - Trabalho / Previdência
Por meio da Portaria SEPEC/ME Nº 4089 de 2021 fica autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional
Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.
Fica revogada a Portaria SEPEC/ME n° 24.471, de 1° de dezembro de 2020.
A Portaria SEPEC/ME Nº 4089 de 2021 fica entra em vigor em 1° de julho de 2021.
Fonte: LegisWeb
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