29 abr 2021 - IR / Contribuições
Nova versão gera os DARF para pagamento com as datas de vencimento atualizadas para 31/05.
Com a prorrogação do prazo de entrega das declarações do Imposto de renda para 31/05/2021, instituída pela Instrução Normativa 2010/2021, todos os vencimentos vinculados a essa data limite também foram prorrogados.
Assim, a Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, uma nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021), a versão 1.3, que já emite os DARF com os novos vencimentos.
Importante ressaltar que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30/04 pode ser pago até 31/05, sem acréscimos de qualquer espécie. Ou seja, se o cidadão emitiu o DARF do imposto de renda 2021 com vencimento em 30/04, o pagamento poderá ser realizado até 31/05 sem necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção.
Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:
A - do DARF cota única; da primeira cota;
B - da devolução do auxílio emergencial;
C - da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e da
D - doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso.
Importante - O débito automático das quotas da DIRPF planejado para 30/04/2021 foi suspenso. O envio à rede bancária ocorrerá no mês de maio.
Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30/04. Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos.
A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, 31/05/2021.
A prorrogação do prazo de entrega e a disponibilização da nova versão do PGD (2021) foram realizadas para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), com objetivo de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.
Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.
Acesse aqui para baixar a nova versão do PGD/2021
https://www.gov.br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
Fonte: Receita Federal do Brasil
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