1 abr 2021 - Trabalho / Previdência
A Portaria Ministério da Economia Nº 3776 de 31/03/2021 altera a Portaria ME Nº 430 de 2020, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021.
A Portaria ME Nº 430 de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....
.....
IV-A - 1º de abril, (ponto facultativo);
....." (NR)
Assim, para o ano de 2021 teremos os seguintes feriados nacionais e pontos facultativos:
Mês |
Dia |
Comemoração |
Janeiro |
01 |
Confraternização Universal (feriado nacional) |
Fevereiro |
15 |
Carnaval (ponto facultativo) |
16 |
Carnaval (ponto facultativo) |
|
17 |
Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas) |
|
Abril |
01 |
Ponto Facultativo |
02 |
Paixão de Cristo (feriado nacional) |
|
21 |
Tiradentes (feriado nacional) |
|
Maio |
01 |
Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) |
Junho |
03 |
Corpus Christi (Ponto Facultativo) |
Setembro |
07 |
Independência do Brasil (feriado nacional) |
Outubro |
12 |
Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) |
28 |
Dia do Servidor Público - Lei nº 8.112/1990 (ponto facultativo) |
|
Novembro |
02 |
Finados (feriado nacional) |
15 |
Proclamação da República (feriado nacional) |
|
Dezembro |
24 |
Véspera de Natal (ponto facultativo após às 14 horas) |
25 |
Natal (feriado nacional) |
|
31 |
Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após às 14 horas) |
PONTO FACULTATIVO
Os dias declarados Pontos Facultativos possuem regras diferenciadas apenas para os órgãos públicos. Para as empresas privadas os dias declarados como Pontos Facultativos são considerados como dias úteis, para efeito dos contratos de trabalho, assim fica a critério do empregador conceder folga naquele dia ou não.
A Portaria ME Nº 3776 de 31/03/2021 foi publicada no DOU em 31/03/2021.
Fonte: LegisWeb
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