Calendário de Feriados Nacionais e Pontos Facultativos de 2021 é alterado pelo Ministério da Economia


1 abr 2021 - Trabalho / Previdência

A Portaria Ministério da Economia Nº 3776 de 31/03/2021 altera a Portaria ME Nº 430 de 2020, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021.

Portaria ME Nº 430 de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....

.....

IV-A - 1º de abril, (ponto facultativo);

....." (NR)

Assim, para o ano de 2021 teremos os seguintes feriados nacionais e pontos facultativos:

Mês

Dia

              Comemoração

Janeiro

01

Confraternização Universal (feriado nacional)

Fevereiro

15

Carnaval (ponto facultativo)

 

16

Carnaval (ponto facultativo)

 

17

Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas)

Abril

01

 Ponto Facultativo

 

02

Paixão de Cristo (feriado nacional)

 

21

Tiradentes (feriado nacional)

Maio

01

Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

Junho

03

Corpus Christi (Ponto Facultativo)

Setembro

07

Independência do Brasil (feriado nacional)

Outubro

12

Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

 

28

Dia do Servidor Público - Lei nº 8.112/1990 (ponto facultativo)

Novembro

02

Finados (feriado nacional)

 

15

Proclamação da República (feriado nacional)

Dezembro

24

Véspera de Natal (ponto facultativo após às 14 horas)

 

25

Natal (feriado nacional)

 

31

Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após às 14 horas)

 PONTO FACULTATIVO

Os dias declarados Pontos Facultativos possuem regras diferenciadas apenas para os órgãos públicos. Para as empresas privadas os dias declarados como Pontos Facultativos são considerados como dias úteis, para efeito dos contratos de trabalho, assim fica a critério do empregador conceder folga naquele dia ou não.

A Portaria ME Nº 3776 de 31/03/2021 foi publicada no DOU em 31/03/2021.


Fonte: LegisWeb

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